LEI Nº 1.724, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1987

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Cariacica par o exercício de 1987, estima a receita em Cz$ 220.329.360,00 (vinte dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta cruzados) relativos a operações de Crédito a serem realizados, e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES                                   Cz$ 140.320.000,00

1.1 – Receitas Tributária                                     Cz$ 31.190.000,00

1.2 – Receita Patrimonial                                     Cz$ 2.870.000,00

1.3 – Transferências Correntes                             Cz$ 97.260.000,00

1.4 – Outras Receitas Correntes                           Cz$ 9.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL                                    Cz$ 80.009.360,00

2.1 – Operações de Crédito                                 Cz$ 22.429.360,00

2.2 – Alienação de Bens                                      Cz$ 20.000,00

2.3 – Transferências de Capital                            Cz$ 57.560.000,00

TOTAL DA RECEITA                                            Cz$ 220.329.360,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a administração por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 – Legislativa                                                 Cz$ 12.000.000,00

02 – Judiciária                                                   Cz$ 2.786.000,00

03 – Administração e Planejamento                       Cz$ 37.463.200,00

08 – Educação e Cultura                                     Cz$ 36.493.000,00

10 – Habitação e Urbanismo                                 Cz$ 94.628.360,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços                      Cz$ 945.000,00

13 – Saúde e Saneamento                                   Cz$ 9.890.800,00

15 – Assistência e Previdência                             Cz$ 6.183.000,00

16 – Transportes                                               Cz$ 19.940.000,00

TOTAL:                                                            Cz$ 220.329.360,00

 

2 – DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO

0010 – Câmara Municipal                                     Cz$ 12.000.000,00

0100 – Gabinete do Prefeito                                 Cz$ 2.609.000,00

0200 – Procuradoria Jurídica                                Cz$ 2.786.000,00

0300 – Secretaria Municipal de Planejamento          Cz$ 38.467.200,00

0400 – Secretaria Municipal de Administração         Cz$ 3.539.000,00

0500 – Secretaria Municipal de Finanças                Cz$ 6.224.000,00

0600 – Secretaria Municipal de Saúde                    Cz$ 5.890.800,00

0700 – Secretaria Municipal de Obras                    Cz$ 69.343.360,00

0800 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos         Cz$ 20.746.000,00

0900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  Cz$ 37.430.000,00

1000 – Secretaria Municipal de Assistência social     Cz$ 683.000,00

2000 – Secretaria Municipal de Transportes            Cz$ 7.363.000,00

3000 – Encargos Gerais do Município                     Cz$ 13.240.000,00

TOTAL                                                             Cz$ 220.329.360,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências das diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação de receita, até o limite previsto nos § 3º do Art. 73 da Lei nº 2.760 de 30 de Março de 1973 (Lei ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS).

 

Art. 6º A abertura de créditos adicionais suplementares, será precedida de solicitação da unidade orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:

 

a)           – Exposição minuciosa da necessidade que deu origem ao pedido:

b)           – Demonstrativo dos Projetos ou atividades que se pretendem sejam suplementadas:

c)           - A indicação dos recursos oferecidos em compensação, acompanhados de autorização do Secretário Municipal ou autoridade de igual hierarquia, caso a dotação a anular parcialmente pertença a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão direta do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da receita à realização da Despesa.

 

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987 e terá duração até 31 de Dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES) 08 de Dezembro de 1986

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 08 de Dezembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.