LEI Nº 1.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja Evangélica Pentecostal Jesus “O Bom Pastor”, o imóvel de domínio público municipal, consistente dos lotes números 23,25 e 27 da Quadra 32, do Loteamento “CAMPO VERDE”, neste Município, com área total de 900,00m2, confrontando-se por seus diversos lados, com os lotes: 21, 29, 24, 26 e 28 e com a Rua “V”, do mesmo loteamento.

 

Art. 2º  Sobre a área descrita e caracterizada no artigo supra, a donatária IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL JESUS “O BOM PASTOR”, fará construir um Templo para atender as necessidades religiosas da comunidade de “Campo Verde”.

 

Parágrafo Único - A não utilização da área para o fim previsto neste artigo, motivará a sua reversão ao Poder Público concedente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria Municipal de Administração, em 10 de Dezembro de 1986.

 

JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica

 

 

 

 

 

 

 

 

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