LEI Nº. 1.733, DE 22 DE JANEIRO DE 1987
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a alterar o loteamento denominado “VILA PALESTINA” aprovado pelo Decreto nº 612/63, para o fim de
excluir do domínio público a rua existente entre as quadras 18 (dezoito) e 19
(dezenove).
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário
Cariacica (ES), 22 de Janeiro de
1987.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 22 de Janeiro de 1987.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.