LEI Nº 1.736, DE 23 DE ABRIL DE 1987
ALTERA
TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ESTATUTÁRIO CONSTANTES DA LEI 1.712/86
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Os anexos
03 e 04
da Lei nº 1.712/86 de 26/08/86, passam a vigorar com os valores
constantes desta Lei.
Art. 2º Fica elevado para Cz$ 70,00 (setenta cruzados) o valor de
cada cota do salário-família ao Funcionário Público Municipal.
Art. 3º
Fica elevado para Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) o valor do auxílio-transporte
concedido aos agentes Fiscais e Fiscais de Obras, instituído pela Lei
nº 1.708/86 de 31 de Março de 1986.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento
Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso
se faça necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março do corrente ano.
Cariacica (ES), 23 de Abril de
1987.
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.
Carlos Alberto de Azevedo Medeiros
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO – III
CC.1 – Cz$ 11.700,00 CC.2 – Cz$ 7.800,00 CC.3 – Cz$ 5.850,00 CC.4 – Cz$ 4.420,00 CC.5 – Cz$ 3.770,00 CC.6 – Cz$ 3.250,00 CC.7 – Cz$ 2.600,00 |
ANEXO – IV
NÍVEIS 1 – Cz$ 5.700,00 2 – Cz$ 4.950,00 3 – Cz$ 4.200,00 4 – Cz$ 3.750,00 5 – Cz$ 3.450,00 6 – Cz$ 3.150,00 7 – Cz$ 2.850,00 8 – Cz$ 2.400,00 9 – Cz$ 2.100,00 10 – Cz$ 1.800,00 |