LEI Nº 1.737, DE 23 DE ABRIL DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os valores constante do anexo III, da Lei nº 1.711/86, de 11 de Julho de 1986, que passa a vigorar da forma seguinte:

 

A – Cz$ 1.450,00

B – Cz$ 1.600,00

C – Cz$ 1.682,00

D – Cz$ 1.983,00

E – Cz$ 2.340,00

F – Cz$ 2.760,00

G – Cz$ 3.111,00

H - Cz$ 3.558,00

I – Cz$ 3.915,00

J – Cz$ 4.563,00

L – Cz$ 6.000,00

 

Art. 2º Fica outro sim instituído o prêmio incentivo para os operadores de máquinas pesadas e motoristas, nos seguintes níveis:

 

I – Operadores de máquinas pesadas, Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados);

 

II – Motoristas – Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor, retroativamente em 1º de Março de 1987.

 

Cariacica (ES), 23 de Abril de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.

 

Carlos Alberto Azevedo Medeiros

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.