LEI Nº 1.738 DE 23 DE ABRIL DE 1987

 

RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA UVES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a união dos vereadores do Espírito Santo, Uves.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 23 de abril de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.

 

 

Carlos Alberto Azevedo Medeiros

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.