LEI Nº 1.739, DE 05 DE MAIO DE 1987
CONCEDE ANISTIA DO
IMPORTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a anistiar os débitos relativos a multas, juros e
correção monetária concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 05 de Maio de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Maio de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.