LEI Nº. 1.742, DE 21 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas ap>es legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É proibido fumar no interior dos veículos de transporte coletivo do Município de Cariacica.

 

Art. 2º  Se a presente Lei vier a ser violada, o permissionário do transporte coletivo será, inicialmente, advertido através de notificação escrita, no caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor equivalente à Unidade Fiscal do Município de Cariacica (UFMC).

 

Art. 3º  O permissionário do transporte coletivo deve manter afixado no interior do veículo um cartaz com a expresso “PROIBIDO FUMAR”, seguida da indicação do numero e data desta Lei.

 

§ 1º - O cartaz referido neste artigo obedecer a modelo padronizado estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de decreto desse Poder Executivo.

 

§ 2º - A inobservância ao disposto neste artigo exporá o infrator à multa de cifra equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica (UFMC).

 

§ 3º - A reincidência no descumprimento do disposto neste artigo, habilitará a Prefeitura a retirar de circulação o veículo desprovido do aviso correspondente ao bem-estar público, de que se trata, fazendo-o por meio da fiscalização competente.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá promover, nas escolas de 1º Grau componentes da rede municipal de ensino, uma campanha visando à concorrência e participação dos alunos na idealização e esquematização do cartaz padronizado, de que trata o artº. 3º, § 1º, acima, podendo inclusive atribuir prêmio, pela capacidade inventiva, ao aluno cujo trabalho for escolhido como vencedor do concurso.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de Maio de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 21 de maio de 1987

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica

 

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