LEI Nº 1.758, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987
CONCEDE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE PASSAGEM NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DAS LINHAS MUNICIPAIS, A FAVOR DAS
PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:
Art. 1º AS empresas permissionárias ou
concessionárias do Sistema de Transportes Urbanos de passageiros em âmbito
deste Município ficam obrigadas a conceder inseção do pagamento de tarifa a
toda pessoa que conte mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, cadastrada
pela Divisão de Transportes Coletivos subordinada à secretaria municipal de
transportes urbanos.
Art. 2º O cadastramento de pessoa favorecida
dependerá da exibição de documento comprobatório da idade superior a 65 anos e
ensejará a emissão de uma específica carteira de franquia do transporte, a ser
fornecida pela divisão de transportes coletivos ee sua simples apresentação,
nos coletivos, credenciará o interessado a obter a isenção tratada pelo artigo
antecedente.
Art. 3º As obrigações que por decorrência
desta Lei, se impuserem às empresas referidas no artigo 1º passam a integrar as
normas operacionais objeto de regulamentação a cargo do Poder Executivo,
especialmente em função das equações e estudos tarifários, consoante o artigo
50 da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980.
Art. 4º A inobservância das obrigações
decorrentes desta Lei rende ao infrator as seguintes penalidades, segundo a
gravidade da falta:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Cancelamento da
concessão ou permissão para exploração do sistema de Transportes Urbanos de
Passageiros do Município de Cariacica e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único – Quando o infrator praticar simultaneamente, duas ou mais infrações,
ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as penalidades em
que haja incorrido.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo a tarefa
de regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES),04
de Setembro de 1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de setembro de 1987.
Antonio da Rocha Pimentel
Secretário Municipal de Administração
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Setembro de 1987.