LEI Nº 1.758, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987

 

CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DAS LINHAS MUNICIPAIS, A FAVOR DAS PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º  AS empresas permissionárias ou concessionárias do Sistema de Transportes Urbanos de passageiros em âmbito deste Município ficam obrigadas a conceder inseção do pagamento de tarifa a toda pessoa que conte mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, cadastrada pela Divisão de Transportes Coletivos subordinada à secretaria municipal de transportes urbanos.

 

Art. 2º  O cadastramento de pessoa favorecida dependerá da exibição de documento comprobatório da idade superior a 65 anos e ensejará a emissão de uma específica carteira de franquia do transporte, a ser fornecida pela divisão de transportes coletivos ee sua simples apresentação, nos coletivos, credenciará o interessado a obter a isenção tratada pelo artigo antecedente.

 

Art. 3º  As obrigações que por decorrência desta Lei, se impuserem às empresas referidas no artigo 1º passam a integrar as normas operacionais objeto de regulamentação a cargo do Poder Executivo, especialmente em função das equações e estudos tarifários, consoante o artigo 50 da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 4º  A inobservância das obrigações decorrentes desta Lei rende ao infrator as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta:

 

a)           Advertência;

b)           Multa;

c)           Cancelamento da concessão ou permissão para exploração do sistema de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Cariacica e declaração de inidoneidade.

 

Parágrafo Único – Quando o infrator praticar simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as penalidades em que haja incorrido.

 

Art. 5º  Cabe ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES),04 de Setembro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de setembro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Setembro de 1987.