LEI Nº 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

 

FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1957.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno e da Lei nº 65 de 30/12/947, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Legislativo um aumento de vencimentos nas seguintes bases:

 

a) Secretário da Câmara, Cr$ 555,00 mensais, ou seja, anual Cr$ 6.660,00, perfazendo o total de Cr$ 4.000,00 mensais, ou seja, Cr$ 48.000,00 anual.

b) Porteiro-Contínuo, de Cr$ 400,00, ou seja, Cr$ 4.800,00 anual, perfazendo o total de Cr$ 2.712,50 mensais, ou seja, Cr$ 32.550,00 anual.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, para a fiel execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de dezembro de 1956

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.