LEI Nº 1.763, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE “GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS SESSÕES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente:

 

Art. 1º Fica criada a “gratificação de assistência técnica às sessões, atribuída a titular de cargo comissionado, que seja aproveitado, extraordinariamente, no controle de operação de equipamento de sonorização durante a realização das sessões da Câmara.

 

Art. 2º O valor da “gratificação de assistência técnica às sessões” será de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado que o funcionário detenha da Câmara, e, será pago na proporção de 1/8 (um oitavo) por sessão a que der cobertura, tenho como pressuposto um total de 8 (oito) sessões por mês.

 

Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de Setembro de 1987

 

Milton da Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Setembro de 1987.

 

Antonio da Rocha Pimentel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.