ESTABELECE PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração,
definindo a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Cariacica.
TITULO I
Dos Princípios
Fundamentais da Administração
CAPITULO I
Disposição Geral
Art. 2º. As atividades da Administração municipal obedecerão os seguintes
princípio fundamentais:
I – Planejamento
II - Coordenação
III –
Descentralização
IV - Delegação de
competência
V - Controle
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Art. 3º. A atividade administrativa da Prefeitura será sempre exercida a
partir de planejamento abrangendo os programas seguintes:
I - Plano Geral de Governo;
II - Orçamento Plurianual de Investimentos;
III - orçamento Programa;
IV - Cronograma de Desembolso Financeiro.
Parágrafo 1º. A cada Secretaria
Muricipal ou unidade equivalente, caberá elaborar, dirigir e orientar os planos
de ação dentro de sua área de competência.
Parágrafo 2º. A aprovação dos planos
referidos no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal.
Art. 4º. Em cada exercício financeiro, será elaborado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Planejamento (SMP.) anual a ser realizado no ano
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do plano anual.
Art. 5º. Observando-se o disposto no Capítulo III da Lei n. 2.760, de 30 de
março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios) com a participação das Secretarias
Municipais será elaborado o Orçamento Plurianual de Investimentos.
CAPÍTULO III
Da Coordenação
Art. 6º. As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente
coordenação, especialmente na execução do Plano Geral de Governo.
Parágrafo 1º – A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração
Municipal mediante a atuação dos Diretores de Divisão e a realização
sistemática de reuniões com as chefias subordinadas.
Parágrafo 2º – Em nível superior, a coordenação da Administração Municipal será
assegurada através de reuniões do Secretariado do Município, sob a presidência
do Prefeito.
CAPÍTULO IV
Da Descentralização
Art. 7º. A execução das atividades da Administração Municipal deverá, sempre
que possível, ser amplamente descentralizada.
Art. 8º. Far-se-á a descentralização:
I – Dentro dos quadros da Administração Municipal distinguindo-se,
em princípio, o nível de Direção do de Execução;
II – Da Administração Municipal para a de outros órgãos ou
entidades de direito público, quando estejam devidamente aparelhados e sempre
mediante convênio;
III - Da Administração Municipal para a iniciativa privada,
mediante contratos, concessão ou permissão.
Parágrafo Único – A Administração Municipal poderá, mediante convênio e com prévia
autorização legislativa, delegar competência a outros órgãos públicos ou
privados, para a execução de serviços municipais.
Art. 9º. As Secretarias Municipais responsáveis pelos programas conservarão
competência normativa e exercerão controle e fiscalização sobre a execução dos
serviços, condicionando a liberação dos recursos, se for o caso, ao fiel
cumprimento dos programas traçados e convênios porventura assinados.
CAPITULO V
Da Delegação de
Competência
Art. 10. Objetivando assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões,
será utilizada, como instrumento de descentralização administrativa, a
delegação de competência.
Art. 11. É facultado ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais,
dentro de suas respectivas áreas de ação, delegar competência para a prática de
atos administrativos exceto aqueles que impliquem assunção de obrigação
financeira por parte do Município.
Parágrafo Único – O ato administrativo de delegação, que deverá ser sempre
justificado, indicará o seu fundamento legal, a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições que serão objeto da delegação.
CAPÍTULO VI
Do Controle das
Atividades
Art. 12. 0 controle das atividades da Administração Municipal, será exercido
em todos os órgãos, compreendendo especificamente.
I – O controle, pela Secretaria Municipal competente ou Unidade
equivalente, da execução dos programas e da observância das normas que orientam
as atividades de cada órgão que a compõem;
II - O controle da aplicação dos recursos financeiros públicos e da
guarda dos bens da Prefeitura, pelos órgãos próprios do sistema de
contabilidade e auditoria;
III - O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema de
observância das normas gerais, que regulam o exercício das atividades
auxiliares.
TÍTULO II
Da Estrutura Geral
da Administração
CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura
Organizacional
Art.
Art. 14. São os seguintes os órgãos que integram a Administração
Municipal:
Artigo alterado pela
Lei nº. 2167/1991
1. COORDENADORIA
ESPECIAL......................................................... C.E;
2. GABINETE DO
PREFEITO............................................................... G.P;
3. PROCURADORIA
GERAL................................................................. P.G;
4. AUDITORIA
GERAL........................................................................ A.G;
Extinta pela Lei nº.
3963/2001
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO................................. S.M.P;
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO............................... S.M.A;
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS......................................... S.M.F;
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.............................................. S.M.S;
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS............................................... S.M.O;
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3895/2000
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS.......................... S.M.S.U;
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3895/2000
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA....................... S.E.M.E.C;
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL......................... S.M.A.S;
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
................................... S.M.T;
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3895/2000
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO....... S.E.M.A.G.A;
15. SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
Secretaria incluída
pela Lei nº. 3895/2000
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3963/2001
16. SECRETARIA
MUNICIPAL HABITAÇÃO E URBANISMO;
Secretaria incluída
pela Lei nº. 3895/2000
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3963/2001
17. SECRETARIA
MUNICIPAL JUSTIÇA E CIDADANIA;
Secretaria incluída
pela Lei nº. 3895/2000
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3963/2001
18. SECRETARIA
MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL; E
Secretaria incluída
pela Lei nº. 3895/2000
Secretaria extinta
pela Lei nº. 3963/2001
19. SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretaria incluída
pela Lei nº. 3895/2000
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Secretaria
desmembrada pela Lei nº. 3963/2001
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Da Coordenadoria
Especial - CE
Art.
Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial - CE:
a) Promover a coordenação geral das atividades do município;
b) Promover a integração entre os diversos órgãos municipais;
c) Responsabilizar-se pela integração dos diversos órgãos da
Prefeitura com entidades governamentais de âmbito estadual e federal;
d) Promover a integração da Administração Municipal com as
entidades da sociedade civil, visando apoio para a consecução dos programas
sociais desenvolvidos pela Administração Municipal;
e) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Prefeito Municipal.
Art.
SEÇÃO 1
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – CE - 1
Art. Seção de Apoio
Administrativo Setorial – CE-1 da Coordenadoria Especial, órgão do terceiro
grau divisional, compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de
administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Registro e controle dos processos em tramitação na Coordenadoria
Especial;
b) Redação e preparo datilográfico de toda a correspondência da CE;
c) Distribuição, controle, registro e arquivamento da
correspondência da CE;
d) Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da CE;
e) Elaborar o relatório anual setorial da CE;
f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Coordenador Especial.
CAPÍTULO II
Do Gabinete do
Prefeito - GP
Art. 19. O Gabinete do Prefeito - GP é Órgão do primeiro grau divisional
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade
prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições.
Art. 20. O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Chefe de Gabinete
designado pelo Prefeito Municipal, por constituir cargo de confiança.
Art. 21. O Gabinete do Prefeito, tem por finalidade assistir ao Prefeito, no
desempenho de suas atribuições, coordenar os serviços gerais de administração
do Gabinete e a divulgação dos atos e atividades de Executivo, tendo a seguinte
estrutura:
I - Assessoria de Imprensa - GP-1
II - Seção de Apoio Administrativo Setorial - GP-2
III - Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
SEÇÃO I
Da Assessoria de
Imprensa – GP-1
Art.
Art. 23. As finalidades da Assessoria de Imprensa, como órgão do terceiro
grau divisional são:
a) Prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
b) Assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à
imprensa;
e) Encaminhar as matérias para publicação nos órgãos de imprensa;
d) Gravação e transcrição de palestras, reuniões e conferências de
que participe o Prefeito;
e) Informar ao Prefeito, através de relatório, todas matérias
publicadas na imprensa local, estadual e nacional, e que se refiram ao
Município, mantendo arquivo próprio;
f) Divulgação das realizações da Prefeitura;
g) Elaborar documentário fotográfico de obras públicas
h) solenidades oficiais, para arquivo e divulgação;
i) Assessorar o Chefe do Executivo, quando solicitado, em respostas
à Imprensa;
j) Exercer outras atividades correlatas e que forem de terminadas
pelo Chefe do Gabinete ou Prefeito,
SEÇÃO II
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – GP-2
Art. 24. Seção de Apoio Administrativo Setorial, GP-2 órgão do terceiro grau
divisional, tem por finalidade prover o Gabinete do Prefeito de todas as
atividades inerentes à área de administração geral.
Art. 25. compete à Seção de Apoio Administrativo Setorial do Gabinete do
Prefeito:
a) Participar da elaboração, supervisionando a redação final da
proposta orçamentária anual e do relatório setorial das atividades anuais do
GP, para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;
b) Preparar a correspondência privativa do Prefeito;
c) Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
d) atender e encaminhar os munícipes aos órgãos competentes tia
Prefeitura, de acorde com suas indicações;
e) Encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do
Executivo aos vários órgãos da Prefeitura;
f) Registrar e controlar todo o expediente do Gabinete, mantendo
protocolo atualizado;
g) Manter sempre atualizada a agenda de tramitação de projetos na
Câmara Municipal, acompanhando as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores,
que tenham relação direta ou indireta com as atividades da Prefeitura;
h) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
Chefe do Gabinete.
SEÇÃO III
Da Coordenação
Municipal de Defesa Civil - COMDEC
Art. 26. À Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, instituída
através de Lei municipal, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete o
planejamento e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou
minimizar os efeitos do desencadeamento de fatores anormais ou adversos.
Art. COMDEC tem sua
constituição e atribuições definidas na lei que a instituiu e suas ações estão
subordinadas à Coordenação Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ES.
CAPÍTULO III
Da Procuradoria
Geral - PG
Art.
Art. 29. Compete à Procuradoria Geral - PG:
a) Representar e defender o Município em qualquer instância
judicial, nas causas em que foi autor, réu, assistente, ou por qualquer forma,
interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo
porém, propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer composições sem
expressa autorização do Prefeito;
b) promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados
de utilidade pública ou de interesse social;
c) Elaborar informações em processos de Mandado de Segurança;
d) Assessorar o Prefeito municipal no estudo, interpretação e
solução das questões jurídicas;
e) Minutar convênios, acordos, contratos e bem assim quaisquer
outros documentos que envolvam matéria jurídica;
f) Acompanhar a edição de toda legislação interesse do Município
g) Pronunciamentos por meio de informações e pareceres escritos
sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos
Secretários Municipais
h) Redigir projetos de Leis, decretos, regulamentos e outros
documentos de natureza jurídica;
i) Elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e
encaminhá-lo ao Prefeito;
j) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art.
I – Sub-procuradoria Geral - PG-1;
II - Assessoria Jurídica – PG-2
III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - PG-3.
SEÇÃO I
Da Sub-procuradoria
Geral - PG-1
Art. 31. Compete à Sub-procuradoria Geral – PG-1, o desempenho das seguintes
atividades, como órgão do segundo grau divisional:
a) Substituir o Procurador Geral em suas eventuais ausências;
b) Representar ao Procurador Geral sobre as providências de ordem
juríca, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou
pela boa aplicação da legislação em vigor;
c) Controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;
d) Coligir os elementos indispensáveis ao relatório anual da
Procuradoria Geral;
e) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas
pelo Procurador Geral.
SEÇÃO II
Da Assessoria
Jurídica – PG-2
Art.
a) Coligir legislação e jurisprudência de interesse do Município;
b) Promover s elaboração da proposta orçamentária anual da
Procuradoria Geral;
c) Coordenar a elaboração do relatório anual setorial da
Procuradoria Geral:
d) Assessorar o Procurador Geral no estudo, interpretação e solução
de questões jurídicas;
e) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
pelo Procurador Geral.
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – PG-3
Art.
a) Registro e controle dos processos em tramitação na Procuradoria
Geral;
b) Redação e preparo datilográfico de toda correspondência da
Procuradoria Geral;
c) Distribuição, controle, registro e arquivamento da
correspondência expedida e recebida;
d) Manutenção atualizada da legislação e de todo e qualquer assunto
de natureza jurídica de interesse do Município;
e) Recebimento, conferência, classificação, codificação,
conservação e guarda de livros e revistas e outros documentos de interesse da
Procuradoria Geral;
f) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes
forem cometidas pelo Procurador, Sub-procurador e Assessor jurídico.
CAPÍTULO IV
Da Auditoria Geral -
AG.
Art.
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
Art. 35. Compete à Auditoria Geral:
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
a) Realização de
inspeções e exames periódicos ou esporádicos relativos às Operações técnicas,
administrativas e financeiras para verificação das condições de regularidade
daquelas operações;
b) Realização de
perícias técnica-contábil, periódicas ou esporádicas;
c) Avaliação e
medição de serviços, obras ou bens, sempre que solicitadas por autoridades
competentes;
d) Realização de
perícias e inventários de materiais;
e) Verificação de
estoques declarados no Almoxarifado Central, depósitos, entrepostos e postos de
venda e revenda, sempre que solicitado por autoridade competente;
f) Elaboração de
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
Art. 36. As normas relativas às funções de Auditoria obedecerão aos
seguintes preceitos básicos:
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
a) Fiscalização e o
controle financeiro far-se-ão quer à vista de documentos apresentados, quer
mediante inspeções diretas;
b) Terão caráter
reservado os pareceres dados pela Auditoria sobre as inspeções, exames e
perícias realizadas;
c) As tarefas de
auditoria deverão sempre que possível, ser prestadas por especialistas nos
setores das atividades técnicas, administrativas e financeiras;
d) Na apuração de
responsabilidades, através de exames, perícias técnicas e inspeções, serão
levados em conta todos os preceitos relativos à normalização das atividades em
causa e da programação dos respectivos projetos, pelo que de vem as normas de
trabalhos técnicos definir, minuciosamente, a forma de execução das tarefas,
facilitando, assim, a comparação da modalidade de execução com métodos de
processos preconizados;
e) Nas inspeções
destinadas à verificação de volume de serviços, por meio de medições, de
avaliações e de inventários físicos, os trabalhos deverão ser executados não só
definindo, precisamente, os aspectos quantitativos, como, ainda, esclarecendo
as divergências verificadas e enumerando as causas e condições das mesmas;
f) As funções de
auditoria serão exercidas levando em consideração, tanto seu aspecto
formal, como a essência dos atos e fatos objeto da auditagem.
Parágrafo 1º – As auditorias normais serão realizadas em caráter de rotina e
previamente programadas.
Parágrafo 2º – As auditorias especiais ou extraordinárias serão realizadas
esporadicamente, para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para
realizar diligências e sindicâncias determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo 3º – Por determinação do Prefeito a auditoria será procedida em
qualquer órgão da Prefeitura e
Art.
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
I – Sub-auditoria
Geral – AG-1;
II - Seção de Apoio
Administrativo Setorial – AG-2.
SEÇÃO I
Da Sub-Auditoria
Geral – AC-1
Art. 38. Compete à Sub-auditoria Geral – AG-1, o desempenho das seguintes
atividades, como órgão do segundo grau divisional:
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
a) Coordenar as
atividades dos auditores;
b)
Responsabilizar-se pela apresentação dos relatórios finais das auditorias, nos
prazos previamente determinados;
c) Manter o Auditor
Geral informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos;
d) Exercer outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Auditor Geral.
SEÇÃO II
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – AG-2
Art.
Artigo Represtinado
pela Lei nº. 3898/2001
a) Registro e
controle dos processas em tramitação na Auditoria Geral;
b) Redação e preparo
datilográfico de toda a correspondência da AG;
o) Distribuição,
controle, registre e arquivamento da correspondência da AG;
ci) Promover a
elaboração da proposta orçamentária anual da AG;
e) Elaborar o
relatório anual setorial da AG;
f) Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Auditor Geral e Sub-auditor
Geral.
CAPÍTULO V
Da Secretaria
Municipal de Planejamento - SMP
Art.
Art. 41. São atividades da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Promover a integração das diversas Secretarias e Unidades da
Prefeitura Municipal de Cariacica para consecução dos programas anuais e
plurianuais;
b) Orientar a elaboração das propostas orçamentárias de outras
Secretarias e Unidades equivalentes;
c) Elaborar o orçamento programa anual, orçamento plurianual de
investimentos e outros trabalhos técnicos necessários, mormente os referentes a
Fundos Federais em conjunto com as Secretarias e Unidades municipais
envolvidas;
d) Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com
subsídios das outras Secretarias ou Unidades equivalentes, para envio à Câmara
Municipal e Tribunal de Contas;
e) Promover avaliação, controle e acompanhamento da execução do
orçamento programa;
f) Promover estudos, planejamento e normatização das atividades
relacionadas com questões de urbanismo, meio ambiente, viação, habitação,
implementação industrial e informática;
g) Realização de levantamento, análise estatística e estudo de
métodos e processos de trabalho, operações e atividades exercidas pelos
diversos órgãos da Prefeitura , para manutenção de uma perfeita estrutura, do
funcionamento administrativo, técnico, financeiro, e verificação da eficiência
de tais operações;
h) Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Prefeito e que se refiram ao Planejamento municipal.
Art.
I - Divisão de Planejamento e Controle Econômico e Financeiro -
SMP-1
I.1 - Seção de Elaboração e Controle orçamentário – SMP 1.1;
I.2 - Seção de Estatísticas e Projetos Especiais – SMP 1.2;
II - Divisão de Planejamento Urbano e Habitacional - SMP-2
II.1 - Seção de Planejamento Urbano – SMP-2.1;
II.2 - Seção de Planejamento Habitacional – SMP-2.2;
III - Divisão do Meio Ambiente – SMP-3
III.1 - Seção de Controle e Fiscalização Ambiental - SMP-3.1;
III.2 - Seção de Pesquisa e Educação Ambiental – SMP-3.2;
IV - Divisão de Racionalização e Informática – SMP-4
IV.1 - Seção de Processamento de Dados – SMP-4.1;
V - Divisão de
Planejamento Agrícola – SMP-5
Divisão extinta pela
Lei nº. 2167/1991
VI - Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMP-6
Parágrafo Único – Em suas eventuais ausências o Secretário Municipal de
Planejamento será substituído pelo Diretor da Divisão de Planejamento e
controle Econômico e Financeiro.
SEÇÃO I
Da Divisão de
Planejamento e Controle Econômico e Financeiro – SMP-1
Art. 43. À Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro – SMP-1, como
órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Planejamento, compete exercer as atribuições abaixo especificadas:
a) Elaboração dos estudos indispensáveis à estimativa da Receita
Municipal e fixação da Despesa;
b) Estudo e elaboração dos planos econômico-financeiro de duração
plurianual;
c) Estudo e elaboração do orçamento programa do Município;
d) Estudos e projetos de viabilidade financeira;
e) Coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos
custos administrativos;
f) Controle de execução orçamentária, em conjunto com a Secretaria
de Finanças através de todas as suas fases;
g) Realizar, em colaboração com as Secretarias Municipais
diretamente envolvidas, os programas de aplicação dos FPM, FRN e outros e bem
assim as respectivas prestações de contas para encaminhamento aos órgãos
próprios;
h) Elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento
econômico-financeiro da Prefeitura;
i) Coleta e sistematização de dados estatísticos referentes ás
atividades desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
j) Elaboração de estudos estatísticos para determinação de índices
comparativos, relativamente a questões técnicas e econômico-financeira, ligadas
à administração e à eficiência dos serviços municipais.
l) Elaborar Relatório Anual de Atividades da Prefeitura;
m) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas
pelo Secretário Municipal de Planejamento.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Elaboração e Controle Orçamentário – SMP-I.2
Art.
a) Coleta de dados junto aos demais órgãos municipais visando a
elaboração da proposta orçamentária;
b) Controle da execução do orçamento municipal e suas modificações;
c) Acompanhar junto as Secretarias Municipais envolvidas os
programas de aplicação dos FPM, FRN e outros e bem assim as respectivas
prestações de contas para encaminhamento aos órgãos próprios;
d) Realizar estudos e elaborar planos econômico-financeiros de
duração plurianual;
e) Levantar e fornecer dados para análise de capacidade de
endividamento do Município visando novos e financiamentos
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Estatísticas e Projetos Especiais – SMP-I.2
Art.
a) Levantamento de dados para elaboração de quadros informativos e
relatórios anuais de atividades da Prefeitura;
b) Elaboração de estudos e análise de dados visando a determinação
de parâmetros e índices performance da área econômica e financeira no sentido
da melhor eficiência administrativa;
c) Elaboração e acompanhamento de projetos especiais nos assuntos
que tangem as demais seções do planejamento e que requeiram atuação específica;
d) Assessorar o Diretor da Divisão no controle de medição e
liberação de faturas dos projetos sob responsabilidade compartilhado com o
Planejamento.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Planejamento Urbano e Habitação SMP-2
Art.
a) Elaborar o Plano Diretor do Município, fiscalizando e
controlando sua execução através dos órgãos específicos;
b) Realização de estudos visando o melhor ordenamento urbanístico
do município;
c) Elaboração de estudos e proposição de planos de expansão,
loteamento, habitação, fixação de gabarito de construção e zoneamento do
Município;
d) Elaboração de normas referentes às questões urbanísticas e de
proteção dos recursos naturais, paisagísticos e ambientais do Município;
e) Cooperar com o órgão próprio das Secretarias Municipais de
“Obras” e “Serviços Urbanos”, na priorização de obras dentro do Programa de
Aplicação dos Fundos de Participação dos Município (FPM) e Rodoviário (FRN),
levantando seus custos;
f) Elaboração de planos, visando evitar ou minimizar a erosão e
poluição;
g) Estudos e planificações locacionais de Zonas residenciais,
comerciais, prestadoras de serviços e industriais a fim de se evitar
crescimento desordenado do município;
h) Outras atribuições, referentes a estudos e projetos técnicos,
que lhe forem solicitados pelo Secretário Municipal de Planejamento.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Planejamento Urbano – SMP-2.1
Art.
a) Realização de estudos visando o melhor ordenamento do espaço
físico urbano do município;
b) Fiscalizar e controlar a execução das diretrizes do plano
Diretor do Município quer junto aos órgãos executivos como nas próprias
comunidades;
c) Elaborar normas referentes às questões urbanísticas e de
proteção dos recursos paisagísticos e naturais;
d) Opinar sobre os projetos de loteamento urbano e da sua
conveniência para o processo de desenvolvimento, fiscalização junto com os
órgãos da Secretaria de Obras sua execução;
e) Atuar diretamente nos projetos de Obras de equipamentos
comunitários, praças, áreas verdes, instalações comerciais e industriais,
visando sua coerência urbanística e proteção ambiental.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Planejamento Habitacional – SMP-2.2
Art.
a) Realizar estudos sobre déficit habitacional no Município,
buscando dar soluções especialmente às populações carentes;
b) Identificar áreas e locais bem como tipos de habitação de baixo
custo para elaboração de projetos habitacionais;
c) Elaborar a política de moradia a nível municipal
estratificando-a de acordo com os índices e níveis de renda da população com
carência;
d) Controlar os recursos destinados ao Fundo Rotativo de Habitação;
e) Executar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, os
projetos de habitação;
f) Atuar junto aos diversos órgãos a nível estadual, federal e
privados para obtenção de recursos para programas habitacionais do município.
SEÇÃO III
Da Divisão do Meio
Ambiente – SMP-3
Art. 49. À Divisão do Meio Ambiente – SMP-3, como órgão do segundo grau
divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento,
compete exercer as atribuições abaixo especificadas:
a) Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas,
regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o
uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e
estadual;
b) Estabelecer as áreas em que a ação do Executivo Municipal,
relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;
c) Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais de vida contida
na legislação federal, estadual e municipal;
d) Exercer o poder de policia nos casos de infração à esta Lei;
e) Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação
e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental
ou comprometam o patrimônio natural do município;
f) Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de
proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
g) Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas
decisões e ações relativas às questões ambientais no município;
h) Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Divisão de
Planejamento Urbano, os casos que possam trazer conseqüências adversas para o
desenvolvimento e qualidade ambiental
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Controle
e Fiscalização Ambiental – SMP-3.1
Art.
a) Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas
as áreas Em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a
qualidade ambiental;
b) Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta Lei;
e) Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização,
instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a
degradação ambiental;
d) Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas,
oficinas etc., no sentido de não causar poluição.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Pesquisa
e Educação Ambiental – SMP-3.2
Art.
a) Desenvolver pesquisas de tecnologias orientadas para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais;
b) Promover a educação ambiental em todos os nível do ensino
municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que
os currículos escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo
da Ecologia;
c) Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios
diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na
defesa do meio ambiente.
SEÇÃO IV
Da Divisão de
Racionalização e Informática – SMP-4
Art. 52. À divisão de Racionalização e Informática - SMP-4, como órgão do
segundo grau divisional diretamente subordina do à Secretaria Municipal de
Planejamento, compete exercer as atribuições abaixo especificadas:
a) Elaborar estudos relativos a rotinas, métodos e processos de
trabalho nas atividades exercidas pelos diversos órgãos da Prefeitura, visando
sua uniformização, simplificação ou eliminação;
b) Realizar pesquisas e definir padrões para dimensionar ou
redimensionar racionalmente necessidade de pessoal e equipamentos para os
diversos órgãos municipais visando a maior eficiência administrativa e de
aplicação dos recursos financeiros;
c) Acompanhar os projetos na sua implantação, medindo os resultados
e propondo as correções necessárias;
d) Elaborar e coordenar a criação do Centro de Processamento de
Dados na Prefeitura, assistindo o Grupo de Projetos de Sistemas;
e) Elaborar normas relativas a custódia lógica e física dos
arquivos quais na área de processamento de Dados, estabelecendo critérios de
segurança e manuseio de arquivos;
f) Responsabilizar-se e orientar o desenvolvimento dos projetos e
áreas de implantação e ampliação dos serviços de processamento de dados,
definindo com as Secretarias envolvidas as prioridades e abrangência do
sistema.
SUB-SEÇÃO ÚNICA
Da Seção de
Processamento de Dados - SMP4.1
Art.
a) Coordenar a operação do computador e equipamentos periféricos
correspondentes, realizando a processamento de programas dentro dos prazos
previstos no cronograma;
b) Responsabilizar-se pela custódia dos arquivos e programas;
c) Supervisionar as atividades dos operadores, orientando-os para
que sejam obtidos os melhores índices de eficiência;
d) Controlar o rendimento da operação do computador e do pessoal
emitindo relatórios para sua chefia;
e) Elaborar programas preventivos de manutenção.
SEÇÃO V
Da Divisão de
Planejamento Agrícola – SMP-5
Art. 54. Divisão de Planejamento agrícola – SMP-5, órgão do segundo grau
divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes:
a) Planejar, organizar e promover o desenvolvimento do setor
agrícola do município, juntamente com os diversos órgãos vinculados ao setor
agrícola do Estado (EMTER,EMCAPA, ITCF, EMESPE, etc.);
b) Promover levantamento das necessidades da população rural do
município, atendendo e orientando-os;
c) Despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e
cooperação da população rural do município;
d) Promover a integração das atividades rurais existentes, com os
programas e projetos elaborados pela Divisão;
e) Elaborar e coordenar, em conjunto com os diversos órgãos do
Estado, um programa de preservação do solo e das bacias hidrográficas;
f) Planejar, organizar e coordenar a implantação de horto
municipal, com a finalidade de atender a necessidade dos pequenos produtores
rurais, da arborização dos bairros e vias públicas;
g) Planejar, organizar e apoiar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a implantação de hortas e pomares escolares,
com a participação das comunidades;
h) Exercer outras atividades correlatas, por designação do
Secretário Municipal de Planejamento.
SEÇÃO V
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMP-6
Art.
a) Preparo e redação de toda correspondência da Secretaria Municipal
de Planejamento;
b) Registrar e controlar todo o expediente da SMP, mantendo o
protocolo atualizado;
c) Participar da elaboração, supervisionamento e redação final do
Relatório Anual Setorial da SMP, e do Relatório Anual do Poder Executivo;
d) Coordenar o preenchimento da proposta orçamentária da SMP;
e) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes
forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Planejamento.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria
Municipal de Administração - SMA
Art.
Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
a) O exercício de funções administrativas no que concerne a
pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de
sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações
profissionais e concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições
próprias, assistência social e patronal;
b) Exercer funções administrativas referentes aos processos
licitórios, compra, guarda, distribuição e controle do material do patrimônio
municipal;
c) Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os
serviços de reprografia;
d) Zelar pela manutenção e conservação dos próprios municipais;
e) Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo
Prefeito;
Art.
I - Divisão de Pessoal - SMA-1
I.1 - Seção de Seleção e Treinamento - SMA-1.1;
I.2 - Seção de Benefícios e Assistência - SMR -1.2;
I.3 - Seção de Assentamento de Servidores -SMA-1.3;
I.4 - Seção de Classificação e Avaliação de Cargos - SMR-1.4;
II - Divisão de Comunicação e Expediente - SMA-2
II.1 - Seção de Protocolo e Arquivo - SMA-2.1;
II.2 - Seção de Registro de Atos oficiais – SMA-2.2;
III - Divisão de Suprimento - SMA-3
III.1 - Seção de Compras - SMP-3.1;
III.2 - Almoxarifado Central - SMA-3.2;
IV - Divisão de Patrimônio - SMA-4
IV.1 - Seção de bens Municipais - SMA-4.1;
IV.2 - Seção de Manutenção - SMA - 4.2;
V - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMA-5
SEÇÃO I
Da Divisão de
Pessoal - SMA-1
Art. 59. Divisão de Pessoal – SMA-1, órgão do segundo grau divisional, com
vinculação direta à Secretaria Municipal de Administração, tem as atribuições
abaixo especificadas:
a) Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;
b) Analisar e informar os processos relativos a assuntos de
pessoal;
c) Elaborar relatório anual da Divisão;
d) Controlar o fiel cumprimento das dotações orçamentárias,
alocadas à Divisão;
e) Preparo de expedientes relativos a ingresso no serviço público
municipal;
f) Registro cadastral da admissão dos servidores e respectivo
preparo formal dos atos da nomeação;
g) Proposição de Programas de assistência aos servidores,
colaborando em sua execução;
h) Controlar a freqüência dos servidores;
i) Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos
servidores municipais;
j) Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos
expedientes relativos a estas, principalmente no que se refere a proibir o
acúmulo de férias pelo pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
l) Registro, contagem e apuração de tempo de serviço fornecendo
quando for o caso, certidão de tempo serviço;
m) Elaboração das folhas de pagamento e outros referentes ao
pagamento de pessoal;
n) Controle das dotações orçamentárias referentes a pessoal e
outras despesas relativas a este;
o) Relação dos descontos e observância dos prazos no que se refere
às obrigações sociais;
p) Exercer outras atribuições correlatas que forem de terminadas
pelo Secretário.
Art.
FALTAM ALÍNEAS DO
ART. 60
Art. 61.
FALTA ARTIGO 61 E AS
ALÍNEAS DE a A g
h) Sugerir a contratação de empresas ou profissionais especializados,
para ministrarem no município, cursos de treinamento de pessoal;
i) Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe da Divisão de Pessoal.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Benefícios e Assistência – SMA-1.2
Art.
a) Promover o registro e controle dos benefícios concedidos aos
servidores;
b) Encaminhar à Divisão de Pessoal, em tempo hábil, as modificações
havidas nos benefícios dos servidores, que impliquem em alteração salarial;
c) Fornecer atestados de afastamento e de salários;
d) Responsabilizar-se pela apresentação de documentos exigidos
pelos órgãos trabalhistas e previdenciários;
e) Prestar informações sobre beneficio e assistência dos
servidores, aos órgãos competentes;
f) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da
Divisão de Pessoal.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Assentamento de Servidores – SMA-1.3
Art. 63. Compete à Seção de Assentamento de Servidores – SMA-1.3, as
seguintes atribuições:
a) Registro dos atos referentes à admissão, bem como todos aqueles
que impliquem em alteração da vida funcional do servidor;
b) Controle da freqüência dos servidores;
c) Controle da Escala de férias dos servidores dos diversos órgãos;
d) Manter arquivo do assentamento funcional dos servidores;
e) Preparar rolha de pagamento e outros documentos referentes a
pessoal;
f) Exercer outras atribuições que lhe forem pelo Chefe da Divisão
de Pessoal
SUB-SEÇÃO IV
Da Seção de
Classificação e Avaliação de Cargos – SMA-1.4
Art. 64. Compete à Seção de Classificação e Avaliação de Cargos as seguintes
atribuições:
a) Elaborar estudos para o Plano de classificação de cargos;
b) Manter organizado o Quadro de Empregos e Funções Trabalhistas;
c) Registrar as classificações de servidores;
d) Prestar informações para estudos enquadramento dos servidores em
nova estrutura administrativa;
e) Elaborar estudos para novo plano de remuneração e t8 bela de
salários
f) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor
da Divisão Pessoal.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Comunicação e Expediente – SMA-2
Art.
a) Elaboração, revisão, padronização e registro de atos, decisões,
contratos, relatórios e outros documentos oficiais
b) Organizar e manter o Arquivo Geral da Prefeitura;
c) Controlar e supervisionar a execução das atividades do protocolo
de processos e demais documentos endereçados à Prefeitura ou expedidos por
esta, controlando inclusive sua movimentação interna;
d) Através da Assessoria de Imprensa fazer divulgar os atos e fatos
da Administração Municipal;
e) Executar outras atribuições correlatas que forem de terminadas
pelo Secretário Municipal de Administração.
Art.
I - Seção de Protocolo e Arquivo – SMA-2.1;
II - Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2;
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Protocolo e Arquivo – SMA-2.1
Art. 67º. A Seção de Protocolo e Arquivo - SMA-2.1, compete o desempenho das
atividades seguintes:
a) Recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de
documentos encaminhados à Prefeitura;
b) Controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos
diversos órgãos da Prefeitura;
c) Atendimento e prestação de informações às partes interessadas;
d) Orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos
sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente;
e) Classificação, registro e arquivamento definitivo de toda
documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração;
f) Expedição de certidões e procedimento das buscas necessárias
g) Execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal;
h) Proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo;
i) Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Diretor da
Divisão de Comunicação e Expediente.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Registro
de Atos Oficiais – SMA-2.2
Art. 68. Compete à Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2, o
desempenho das seguintes atribuições:
a) Promover a lavratura dos atos oficiais da Prefeitura;
b) Responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que se
fizerem necessários;
c) Manter registro dos atos oficiais;
d) Manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais;
e) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe da
Divisão de Comunicação e Expediente.
SEÇÃO III
Da Divisão de
Suprimento – SMA-3
Art.
Art. 70. São atribuições especificas da Divisão de Suprimento:
a) Suprir os Órgãos da Prefeitura de todo material e equipamento de
que necessitam;
b) Manter cadastro de fornecedores da Prefeitura;
c) Promover licitação para aquisição de materiais e equipamentos e
emitir ordens de compra;
d) Controlar os saldos orçamentários referentes às dotações que
impliquem em suprimento;
e) Adotar as medidas punitivas determinadas pela Procuradoria Geral
nos casos de descumprimento pelos fornecedores e contratados, de obrigações
oriundas das licitações e/ou dos contratos;
f) Manter controle do estoque de material e equipamento e sua
distribuição;
g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Administração.
Art. 71. Integram a divisão de Suprimento – SMA-3, as seguintes Seções,
consideradas órgãos do terceiro grau divisional
I - Seção de compras - SMA-3.1;
II - Almoxarifado Central – SMA-3.2.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Compras
– SMA-3.1
Art. 72. Compete à Seção de Compras – SMA-3.1, as seguintes atividades:
a) Recebimento, registro e classificação dos pedidos de compra de
todos os órgãos da Prefeitura;
b) Manutenção de cadastro informativo dos fornecedores da
Prefeitura;
e) Participação nas licitações para aquisições de materiais e
equipamentos;
d) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebi mento dos
materiais adquiridos, das medidas necessárias à verificação das técnicas
fixadas nas ordens ou contratos de compra;
e) verificação junto aos fornecedores, dos prazos de entrega
fixados;
f) Informar os processos relativos ‘as compras efetuadas e
fiscalizar a fase de liquidação da despesa;
g) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da
Divisão de Suprimentos.
SUB-SEÇÃO II
Do Almoxarifado
Central – SMA-3.2
Art. 73. O almoxarifado Central – SMA-3.2, tem as seguintes atribuições:
a) Conferência de todo o material recebido, anotando-o em livro
próprio de “Registro de Entrada”;
b) Entrega do material solicitado, mediante requisição, controlando
sua saída, através de livro próprio de “Registro de Saída”;
c) Informar aos órgãos próprios da Prefeitura, periodicamente, a
respeito do estoque existente;
d) Manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de
conservação, asseio e arrumação;
e) Exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna controlando a
escala de plantão;
f) Informar imediatamente e por escrito, ao Chefe da Divisão de
Suprimento, qualquer irregularidade apurada ou suspeição de algum ato que possa
causar prejuízos ao Município;
g) Exercer outras atividades com referência a controle e
fiscalização de Almoxarifado, que lhes forem determinados pelo Diretor da
Divisão de Suprimentos.
Parágrafo Primeiro – A guarda de material de fácil combustão ou que ofereça riscos de
explosão deverá ser feita em depósitos isolados, asseguradas todas as medidas preventivas de
segurança e fiscalização.
Parágrafo Segundo – Sempre que possível será guardado em separado o material pesado
de construção civil.
SEÇÃO IV
Da Divisão do
Patrimônio – SMA-4
Art.
a) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos
materiais de consumo e permanente de utilização geral da Prefeitura;
b) Coleta e sistematização dos dados necessários à previsão das
necessidades de material, para efeito de elaboração dos orçamentos-programas;
c) Conferência e registro das despesas realizadas à conta das
dotações de material e respectivo controle do estado dessas dotações;
d) Controle da documentação necessária ao processo de pagamento de
material para a sua liberação e remessa aos órgãos contábeis de controle;
e) Estudos para fixação dos estoques mínimos e dos níveis de
ressuprimento, em colaboração com a Divisão de Suprimentos
f) Formalização de alienação, aforamento, arrendamento, locação,
registro e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
g) Exercer outras atribuições assemelhadas que lhes forem
determinadas pelo Secretário de Administração.
Art. 75. Integram a Divisão de Patrimônio - 5M-4, as seguintes Seções, que
para efeito hierárquico são consideradas órgão do terceiro grau divisional:
I - Seção de Bens Municipais - SMA - 4.1;
II - Seção de Manutenção – SMA-4.2.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Bens
Municipais – SMA-4.1
Art.
a) Levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos
próprios municipais;
b) Registro cadastral dos materiais permanentes;
c) administração dos contratos de aforamento de terrenos de
propriedade da Prefeitura;
d) Estudo e elaboração de normas em conjunto com os de mais órgãos
interessados, para processamento de alienação e dos bens móveis e imóveis do
município, inclusive dos materiais julgados inservíveis quando esse
procedimento for recomendado;
e) Registro de todos os imóveis desapropriados pela Municipalidade,
constando anotações de todos os instrumentos legais;
f) Elaboração das normas de distribuição e utilização dos móveis e
das máquinas e equipamentos de escritórios;
g) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos
materiais permanentes;
h) Exercer outras atividades correlatas que forem de terminadas
pelo Diretor da Divisão de Patrimônio.
Art. 77. As normas relativas s funções da Seção de Bens Municipais,
obedecerão aos preceitos básicos seguintes:
a) Para os bens móveis deverão ser previstas as condições de sua
utilização, controlando as reformas sofridas os reparos e registrando sua
distribuição;
b) No cadastramento dos bens imóveis deverão ser levantadas as
características e confrontações e outros elementos indispensáveis à sua
individualização, inclusive o exame dos títulos e ou documentos comprovadores
de domínio e posse;
c) O cadastro dos bens imóveis deverá ser constituído’ através de
levantamentos elaborados pela Seção, com a colaboração de topógrafos,
desenhistas e engenheiros.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Manutenção - SMA-4.2
Art.
a) Escalonar e controlar os serviços de contínuos e serventes que
trabalhem nos órgãos da Prefeitura;
b) Providenciar a limpeza das dependências dos próprios municipais,
conservando-os em boas condições de asseio e higiene;
c) Orientar, coordenar e executar os serviços de atendimento de
copa ao Gabinete do Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
d) Informar ao órgão próprio da Prefeitura, sobre a necessidade de
reparos nas instalações hidráulicas e elétricas das dependências do prédio da
Prefeitura;
e) Providenciar o hasteamento dos Pavilhões Nacional Estadual e
Municipal, nas datas próprias;
f) Exercer e controlar o serviço de recebimento e entrega de
mensagens;
g) Sugerir as medidas necessárias à execução de serviços de
terceiros, quando por sua natureza, estejam acima de suas possibilidades;
h) Zelar pelo bom funcionamento das instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias, telefônicas, do gás e de proteção contra incêndios,
solicitando as medidas julgadas necessárias;
i) Manter os serviços de portaria, para atendimento ao público;
j) Exercer outras atividades atribuídas pelo Chefe da Divisão do
Patrimônio.
SEÇÃO V
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMA-5
Art.
a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a cor respondência
da Secretaria Municipal de Administração;
b) Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos
da Prefeitura;
e) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMA, para
encaminhamento a SMP;
ci) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
SMA;
e) Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhes
forem cometidas pelo Secretário Municipal da Administração.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria
Municipal de Finanças - SMF
Art.
I - Assuntos financeiros e fiscais;
II - Administração financeira e orçamentária;
III - Arrecadação, pagamento e guarda de valores;
IV - Fiscalização Tributária;
V - Administração Tributária;
VI - Julgamento de processos fiscais e financeiros;
VII - Contabilidade municipal e auditoria;
Art.
I - Divisão de Receita Municipal – SMF-1
I.1 - Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário – SMF- 1.1;
I.2 - Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário – SMF- 1.2;
I.3 - Seção de Rendas Diversas – SMF-1.3;
I.4 - Seção de Dívida Ativa – SMF- 1.4;
I.5 - Seção de Fiscalização de Rendas – SMF-1.5
II - Divisão do Tesouro Municipal – SMF-2
II.1 - Seção de Recebimento – SMF-2.1
II.2 - Seção de Pagamento – SMF-2.2;
III - Divisão de Contabilidade Municipal – SMF-3
III.1- Seção de Despesa - SMF-3.1;
IV - Seção de poio Administrativo Setorial – SMF-4
Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF.
SEÇÃO I
Da Divisão de
Receita Municipal – SMF-1
Art.
a) Proposição de medidas indispensáveis ao aperfeiçoa mento da
arrecadação dos tributos e rendas do Município;
b) Fornecimento de certidões negativas, alvarás de licença e outros
documentas, que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades
comerciais, industriais e de prestadores de serviços;
c) Examinar e autorizar os pedidos de inscrição e baixa nos
cadastros imobiliários, de prestadores de serviço, comercial e industrial do
Município;
d) Determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrência
dos pagamentos efetuados;
e) Dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de
natureza tributária;
f) Relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos
tributos e rendas municipais não pagos no exercício de origem, e encaminhá-los
ao órgão competente para inscrição da Divida ativa;
g) Expedição de certidões para encaminhamento à Procuradoria Geral,
a fim de proceder à cobrança judicial;
h) Supervisionar os serviços de fiscalização dos Tributos e Rendas
Municipais;
i) Supervisionar o Cadastro Imobiliário do município, sugerindo
normas para a sua constante atualização;
j) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e
decorrentes de preceitos da legislação tributária.
Art.
I - Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário – SMF- 1.1;
II - Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário - SMF -1.2;
III - Seção de Rendas Diversas - SMF - 1.3;
IV - Seção de Divida Ativa - SMF- 1.4;
V - Seção de Fiscalização de Rendas - SMF- 1.5;
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Tributos
e Cadastro Imobiliário
Art. 84. À Seção de Tributos e Cadastro Imobiliários - SMF-1.1 compete desempenhar
as atribuições seguintes:
a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial
Territorial Urbana, Taxas de Serviços Urbanos e Contribuições de melhoria;
b) Opinar quando for solicitado, nos processos certidões,
inscrições, baixas, transferências e nos processos de habite-se;
c) Proceder as devidas anotações nas fichas financeiras do I.P.T.U.
dos pagamentos efetuados pelos contribuintes, quer através dos guichês da
Prefeitura, quer através da rede bancária;
d) No final de cada exercício financeiro, elaborar relação dos
devedores do I.P.T.U. e encaminhar para inscrição
d) Elaborar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
e) Proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades na
forma da legislação em vigor, para lançamento dos tributos devidos;
f) Elaborar normas para a periódica revisão dos valores dos imóveis
e em colaboração com outros órgãos da Prefeitura proceder a esta revisão;
g) Avaliar os imóveis em caso de desapropriação ou alienação;
h) Proceder no cadastro as alterações concernentes a novos
registros, baixas e transferências de propriedade;
i) Manter registro de todos os imóveis separados por Zonas Fiscais
ou outra divisão que vier a ser dada, anotando todas as alterações ocorridas;
FALTAS AS ALÍNEAS
....rias de “Obras” e “Serviços Urbanos”, elaborar pelo cadastro
existente, o rol de contribuintes sujeitos a contribuição de melhoria;
p) Informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo
explicativo;
r) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
da Divisão de Receita Municipal.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Tributos
e Cadastro Mobiliário - SMF-1.2
Art. 85. Compete à Seção de Tributos e Cadastro Mobiliário SMF-1.2, o
desempenho das seguintes atribuições:
a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade
de comércio, indústria e prestação de serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de produtores, industriais,
comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos
respectivos, que desempenhem atividades habituais no território do Município;
c) Relacionar, para a indispensável inscrição na Seção de Divida
Ativa, os débitos fiscais lançados e não pagos no exercício de origem e bem
assim os débitos apurados em processos fiscais e que não tenham sido pagos nos
prazos legais;
d) Informar à Seção de Fiscalização de Rendas a respeito de firma
em débito com as suas obrigações fiscais;
e) Informar a respeito de processos de certidões, registro de tempo
de inscrição e outros que tenham relação c as atividades da Seção;
f) Informar os processos referentes a autos de infração,
controlando os prazos de defesa e dar ciência aos contribuintes do deferimento
ou indeferimento dos mesmos;
g) Expedir aos contribuintes do município, os avisos de lançamento
do ISS fixo e bem assim das taxas incidentes sobre as atividades industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e
decorrentes de preceitos da legislação tributária do município.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de Rendas
Diversas - SMF-1.3
Art. 86. Incumbe em particular à Seção de Rendas Diversas – SMF-1.3, o
desempenho, entre outras, das seguintes atribuições:
a) Lançar e arrecadar todas as rendas do município e os tributos
não compreendidos na competência da SMF-1.1 e SMF-1.2;
b) Proceder à baixa das dívidas existentes em função dos pagamentos
efetuados;
c) Instruir os processos relativos a certidões e outros que lhe
sejam dados a informar;
d) Relacionar no período próprio os débitos lançados e não pagos
para encaminhamento à inscrição
e) Manter atualizado o controle de registro dos livros e documentos
fiscais, atendendo às necessidades da SMF-l.2;
f) Elaborar e controlar o cadastro dos vendedores ambulantes;
g) Promover o controle da arrecadação das feiras livres, mercados,
cemitérios e matadouros;
h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e
decorrentes de preceitos da legislação tributária do município.
SUB-SEÇÃO IV
Da Seção de Divida
Ativa - SMF-1.4
Art. 87. À Seção de Divida Ativa - SMF-1.4, tem por incumbência exercer as
atribuições abaixo especificadas:
a) Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;
b) Inscrever, em época própria, a dívida dos contribuintes,
mantendo atualizados os registros individuais.
c) Proceder à cobrança amigável da divida ativa municipal;
d) Expedir certidões de dividas para a respectiva cobrança judicial
através da Procuradoria Geral;
e) Controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios
diário e mensal da mesma para encaminhamento à Contadoria;
f) Proceder à anotação de baixa de dívida em função do pagamento,
de despacho provendo por autoridade superior em processo regular ou em função
de legislação especifica;
g) Emitir avisos de cobrança, pelo menos quatro vezes por ano,
controlando sua entrega;
h) Propor meio de incentivo para cobrança da divida inscrita;
i) Informar processos de sua competência, instruindo-os
j) Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO V
Da Seção de
Fiscalização de Rendas - SMF-1.5
Art. 88. À Seção de Fiscalização de Rendas - SMF-1.5 compete o exercício de
tarefas externas, no sentido de evitar a evasão de Receita Pública Municipal,
competindo-lhe ainda especificamente, o exercício das atividades abaixo
relacionadas:
a) Exercer a fiscalização dos Tributos Municipais e bem assim
outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organizando pianos de
fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento;
b) Organizar o cadastro necessário à fiscalização, pro pondo a
divisão do município
c) Realizar diligências no curso de suas atividades lavrando os
competentes autos de infração e notificações;
d) Proceder, em casos especiais e devidamente autoriza da pelo
Secretário Municipal de Finanças, à arrecadação e ao recolhimento dos tributos
devidos;
e) Receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de
registre, transferências e reclamações, e coligir elementos necessários à
atualização dos cadastros;
f) Distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a as segurar
cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do município;
g) Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades
de que devam ter conhecimento;
h) Desempenhar as demais atribuições que lhes sejam próprias e
decorrentes de determinações da legislação tributária do município.
SEÇÃO II
Da Divisão do
Tesouro Municipal - SMF-2
Art. 89. R Divisão do Tesouro Municipal - SMF-2, órgão do segundo grau
divisional tem, entre outras, a finalidade de recebimento do dinheiro
proveniente da receita geral do município, efetuar pagamentos, guardar bens e
valores pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, competindo-lhe
especialmente:
a) Fornecer suprimentos de dinheiro a outros órgãos da
Administração Municipal, Quando solicitado e devidamente autorizado pelo
Prefeito com visto do Secretário de Finanças, à vista de documentos
processados;
b) Efetuar recolhimentos e depósitos bancários, bem como, retirada
de numerários;
e) Manter rigorosamente em dia e sob controle, os saldos das contas
mantidas em estabelecimentos bancários;
d) Organizar os balancetes e demonstrativos de suas operações
diárias;
e) Escriturar o livro caixa e elaborar relatórios;
f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com as suas
atribuições.
Art. 90. Integram a Divisão do tesouro Municipal - SMF-2, as Seções abaixo
especificadas, que para efeitos hierárquicos são consideradas órgãos do
terceiro grau divisional:
I - Seção de Recebimento - SMF-2.1;
II - Seção de Pagamento - SMF-2.2.
Parágrafo Único - O Diretor da Divisão do Tesouro Municipal e os Chefes das Seções
que a integram , no ato da pos se, deverão prestar fiança, de acordo com as
normas fixadas em Portaria a ser baixada pelo Prefeito.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Recebimento - SMF-2.1
Art.
a) Receber a receita pública proveniente de impostos taxas,
contribuição de melhoria, subvenções, transferência e bem assim quaisquer
outras rendas da Prefeitura;
b) Receber a receita proveniente de depósitos, cauções, operações
de crédito ou qualquer outra de procedência legal;
c) Autenticação dos talões e guias de arrecadação;
d) Relatório diário de todos os recebimentos, enviando-os ao
Diretor do Tesouro Municipal;
e) Dar quitação ao contribuinte, do próprio punho ou através de
controle mecânico de todos os recebimentos procedidos;
f) Informar através de relatório conjunto com a Seção de Pagamento
- SMF-2.2, u saldo diário de caixa e bancos;
g) Conferência diária da arrecadação feita através de
estabelecimentos bancários;
h) Outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Tesouro Municipal.
SUB-SEÇAO II
Da Seção de
Pagamento - SMF-2.2
Art. 92. À Seção de Pagamento - SMF-2.2,são atribuídas as seguintes funções:
a) Efetuar todos os pagamentos, desde que devidamente processados e
autorizados;
b) Restituir fianças, cauções e depósitos, quando autorizados e manter
registros de procurações e de pessoas autorizadas a fazer recebimentos na
Prefeitura;
c) Organizar balancetes e demonstrativos de todos os pagamentos
procedidos;
d) Efetuar somente através de cheques nominais os diversos
pagamentos procedidos, excetuando-se os relativos ao pagamento da folha do
pessoal operário;
e) Emissão de todos os cheques de pagamento;
f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com suas
atribuições.
SEÇÃO III
Da Divisão de
Contabilidade Municipal - SMF-3
Art. 93. Divisão de Contabilidade Municipal - SMF-3, órgão do segundo grau
divisional, tem por finalidade executar, orientar, supervisionar, e fiscalizar
as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Prefeitura,
competindo-lhe especificamente:
a) Escrituração das contas municipais e elaboração dos balanços
demonstrativos e análises referentes a:
a.1) Receita prevista e arrecadada;
a.2) Créditos orçamentários e adicionais;
a.3) Despesas empenhadas e pagas;
a.4) Divida pública, depósito, fianças e cauções;
a.5) Operações de créditos e movimento de fundos;
b) Substituir o Secretário Municipal de Finanças, em suas eventuais
ausências;
c) Registrar os atos e fatos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;
d) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, elaborar
o orçamento programa da Prefeitura, trabalhos técnicos necessárias;
e) Colaborar com a SMP, na análise e execução orçamentária;
f) Elaborar os balancetes mensais e o Balanço anual da Prefeitura,
encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;
g) Fornecer os elementos indispensáveis à SMP para elaboração dos
planos do FPM, FRN e outros;
h) Elaborar as prestações de conta dos diversos Fundos mantendo
atualizados os registros,documentos e arquivos dos mesmos;
i) Instruir e informar processos relativos a pagamentos e
respectivos saldos das dotações orçamentárias;
j) Informar aos demais órgãos da Prefeitura, periodicamente, os
saldos das dotações de cada unidade orçamentária;
SUB-SEÇÃO ÚNICA
Da Seção de Despesa
- SMF-3.1
Art. 94. A Seção de Despesa -
SMF-.3.1, compete o desempenho das atribuições seguintes:
a) Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases,
mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das
dotações orçamentárias;
b) Analisar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação
produtora de despesa, respeitadas as dotações de competência da Divisão de Suprimento
da SMA;
c) Informar ao Diretor da Divisão, a respeito dos saldos de
dotações existentes sugerindo, quando for o caso, a abertura de créditos
suplementares ou especiais;
d) Promover a liquidação da despesa;
e) Efetuar o controle de todos os processo empenhados, pagos e não
pagos;
f) Colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos
Fundos Federais;
g) Manter em perfeita ordem os processos de pagamento
encaminhando-os para o arquivo Geral, após fiscalização por parte do Tribunal
de Contas de Estado e/ou da União;
h) Analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas;
i) Exercer outras atribuições que envolvam despesas públicas,
determinadas pelo diretor da Divisão de Contabilidade.
SEÇÃO IV
Da Seção de apoio
Administrativo Setorial – SMF-4
Art. 95. Seção de Apoio Administrativo Setorial da Secretaria de Finanças –
SMF-5 Órgão de terceiro grau divisional, compete prover a Secretaria de todas
as atividades me rentes à área de administração geral, que se fizerem
necessárias sendo, entre outras, suas atribuições:
a) Preparo e redação da correspondência da Secretaria Municipal de
Finanças;
b) Registro e controle do expediente da SMF;
c) Coordenar a elaboração do Relatório anual Setorial da SMF, para
encaminhamento à SMP;
d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anuall da
SMF;
e) Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Secretário
Municipal de Finanças.
SEÇÃO V
Do Conselho
Municipal de Recursos Fiscais - CMRF
Art. 96. O Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, órgão colegiado
ligado à Secretaria Municipal de Finanças SMF, auxilia a administração
municipal na aplicação das leis tributárias e nas Relações entre o Fisco e os
contribuintes.
Art. 97. O Conselho Municipal de Recursos - CMRF, é composto de nove (9)
membros nomeados pelo Prefeito sendo um (1) presidente, quatro (4)
representantes da Fazenda Municipal e um (1) representante de cada uma das
seguintes entidades:
I - Federação das Indústrias;
II - Federação do Comércio;
III - Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
IV - Sindicato dos Contabilistas.
Parágrafo Único – Os parcelamentos do solo urbano a serem regularizados através da
lei referida no “caput” do presente artigo deverá obedecer ao disposto na
presente lei, no que couber.
Art. 98. Cada membro do conselho terá um suplente, também nomeado pelo
Prefeito, a partir de lista tríplice apresentada, respectivamente, pelo
Secretário Municipal de Finanças e pelas entidades relacionadas nos incisos I a
IV do art. 81.
Art. 99. Compete ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais:
a) Processar e julgar, em segunda instância, os recursos
interpostos em processos fiscais;
b) Propor alterações no procedimento fiscal, quando julgar
necessárias;
c) Propor a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento do sistema
tributário municipal;
d) Oferecer parecer em questões tributárias, por sou citação do
Secretário Municipal de Finanças;
e) Elaborar o seu Regimento interno, submetendo-o a provação do
Prefeito, podendo modificá-lo pelo mesmo processo.
Art. 100. O presidente do Conselho terá direito apenas ao voto de desempate
e, em suas ausências será substituído por um dos representantes da Fazenda
Municipal.
Art. 101. O mandato dos membros do CMRF será de dois anos, podendo ser
renovado por igual período, sendo devido a cada conselheiro o jeton arbitrado
pelo Prefeito, a cada reunião que comparecer.
Art. 102. O Prefeito notificará as entidades mencionadas nos incisos I a IV
do art. 81, para que procedam à indicação de seus representantes e respectivos
suplentes, dentro do prazo de vinte (20) dias, após os quais poderá o Prefeito
escolher e nomear livremente tais representantes.
Art. 103. O conselheiro que deixar de comparecer a três (3) sessões
consecutivas ou seis (6) intercaladas, durante o período de doze (12) meses,
perderá automaticamente o mandato.
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS
Art.
Art. 105. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Centralizar o planejamento e a execução das atividades de
defesa sanitária da população municipal , bem como as relativas à assistência
médica e odontológica;
II - Elaborar programas de assistência médica e odontológica aos
alunos das unidades escolares municipais;
III - Determinar a realização de levantamentos necessários à
solução de problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos
comunitários;
IV - Elaboração de acordos com entidades clínicas ou nosocomiais e
outros organismos de saúde pública, para a prestação de assistência
médico-sanitária comunidade;
V - Promover campanhas preventivas visando a assistência
médico-sanitária à comunidade;
VI - Elaboração de normas para a prestação de assistência
médico-odontológica aos servidores da Prefeitura;
VII - Celebrar convênios com os órgãos federais, estaduais ou
particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para
atendimento às necessidades sanitárias do Município;
VIII - Colaborar nas campanhas educacionais e sanitárias;
IX - Desempenhar outras atribuições correlatas com a saúde pública,
que lhes forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
Art.
I - Divisão Médico-Odontológica -SMS-1
1.1 - Seção Odontológica - SMS-1.1;
1.2 - Seção de Enfermagem - SMS-1.2;
1.3 - Seção de Assistência Médico-Sanitária SMS-1.3;
II - Divisão de Vigilância Sanitária - SMS-2
II.1 - Seção de Vigilância Sanitária - SMS-2.1;
II.2 - Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2;
III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMS-3:
SEÇÃO I
Da Divisão
Médico-Odontológica - SMS-I
Art.
a) Participar d elaboração e fiscalização dos planos Anuais de
Saúde;
b) Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;
c) Supervisionar e fiscalizar os Postos de Saúde da se de e
distritos visando a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população
usuária dos mesmos;
d) Promover a adequação dos postos de Saúde do ponto de vista de
recursos humanos, materiais e área física, informando ou solicitando, quando
for o caso, as medidas de reforma Que se fizerem necessárias;
e) controlar a aquisição e o abastecimento de medicamentos
utilizados pelos Postos de Saúde;
f) Coordenar e planejar campanhas de educação em saúde junto, à
comunidade e rede escalar do município;
g) Elaborar cadastro de atendimentos médico-odontológicos, para
fins estatísticos e outras informações;
h) Coordenar atendimentos e exames periódicos de assistência médica
e odontológica aos alunos das unidades escolares;
i) Promover vacinações da população municipal em casos de surto
epidêmico ou outras campanhas específicas em colaboração com os órgãos estadual
e federal específicos;
j) Fornecer laudo médico em casos de licença para tratamento de
saúde, verificação de doenças em pessoas da família do servidor municipal e
atestar justificativa em casos de ausência do servidor ao serviço, por motivos
de saúde;
l) Elaboração de normas para prestação de serviço de assistência
médica e odontológica aos operários e funcionários da Prefeitura;
m) Sugerir, quando for o caso, a celebração de convênios com órgãos
federais, estaduais e particulares, objetivando obter recursos e cooperações
técnicas;
n) Exercer outras atividades correlatas com a de saúde determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art.
I - Seção Odontológica - SMS-1.1;
II - Seção de Enfermagem - SMS-1.2;
III - Seção de Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção
Odontológica - SMS-1.1
Art.
a) Coordenar e controlar a execução das atividades odontológicas em
seus locais de funcionamento;
b) Promover campanha de educação oral junto às escolas e
comunidades;
o) Elaboração de estatísticas de saúde oral nas escolas e
comunidades;
d) Promover campanha de prevenção das patologias orais junto às
escolas e comunidades;
e) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas
pelo Diretor da Divisão Médico-Odontológica.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Enfermagem - SMS-1.2
Art.
a) Identificar as necessidades de enfermagem para o desenvolvimento
das ações ao nível dos postos de saúde e pro mover a adequação de material;
b) Promover avaliação periódica do desempenho do pessoal de
enfermagem, da produção e qualidade das atividades prestadas;
c) Prestar assessoria, desenvolver programas de capacitação de
pessoal e participar do processo de supervisão dos Postos de Saúde;
d) Participar do planejamento dos programas de saúde e formular as
diretrizes e normas referentes à Seção de Enfermagem;
e) Opinar em processos de aquisição de equipamentos e materiais de
enfermagem;
f) Participar da assistência emergencial à comunidade;
g) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas
pelo Diretor da Divisão Médico-Odontológica.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3
Art. 111. Compete à Seção de Assistência Médico-Sanitária - SMS-1.3, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas
pela rede de postos de saúde;
b) Elaboração de normas de serviço, visando a padronização,
organização e racionalização do atendimento prestado’ à clientela, pela
referida rede;
c) Adoção de medidas visando a melhoria da qualidade do atendimento
prestado à população, através da capacitação das equipes de saúde, fornecimento
de material adequado aos postos e estabelecimento de mecanismos de referência e
contra referência;
d) Participação na supervisão dos mapas estatísticos e laborados
mensalmente, bem como na avaliação dos mesmos;
e) Participação na programação das ações de saúde, com vistas adequação
da oferta de serviço, de maneira que se concentrem recursos, corretamente
dimensionados, para a se loção dos problemas de saúde mais prementes e de maior
prevalência na população, garantindo a extensão de cobertura da rede de Postos
de Saúde e assegurando simultaneamente o aumento de sua capacidade resolutiva;
f) Exercer outras atividades necessárias ao perfeito funcionamento
dos Postos de Saúde e/ou atendimento aos municipais.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Vigilância Sanitária - SMS-2
Art.
Art.
I - Seção de Vigi1ricia Sanitária - SMS-2.1
II - Seção de Controle de Zoonoses - SMS-2.2;
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Vigilância Sanitária - SMS-2.1
Art.
a) Executar atividades de licenciamento e fiscalização dos
estabelecimentos que industrializam e comercializam alimentos;
b) Executar atividades de licenciamento e fiscalização de
estabelecimentos que industrializam e comercializam pro dutos cosméticos,
perfumarias e saneantes damissanitários;
o) Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas
pelo Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Controle
de Zoonoses - SMS-2.2
Art.
a) Apreender e eliminar cães vadios;
b) Controlar e eliminar focos de mosquitos;
c) Controlar a proliferação de roedores;
d) Identificar e controlar outras doenças transmitidas por animais;
e) Exercer outras atividades correlatas, por designação do Diretor
da Divisão de Vigilância Sanitária.
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial. - SMS-3
Art.
a) Preparo e redação da correspondência da SMS;
b) Registrar e controlar todo o expediente da SMS, mantendo o
protocolo atualizado;
c) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMS;
d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
SMS;
e) Promover os levantamentos das necessidades da população urbana e
rural, encaminhando os mapas estatísticos gerados ao Secretário Municipal de
Saúde;
f) Promover o levantamento de todos os atendimentos médicos e
exames realizados para fins estatísticos;
g) Elaboração de gráficos estatísticos pertinentes aos custos das
atividades da SMS;
h) Exercei outras atividades correlatas, que forem designadas pelo
Secretário Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
Da Secretaria
Municipal de Obras - SMD
Art.
Art. 118. Compete à Secretaria Municipal de Obras - SMO:
I - Responsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos
relacionados com o setor de urbanismo e obras públicas de atribuição municipal,
diretamente ou através de pro fissionais ou empresas especializadas;
II - Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a
legislação vigente relativas às atividades de urbanismo e obras;
III - Aprovar os projetos de edificações e loteamentos e fiscalizar
a sua execução, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de
Finanças, os elementos indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários;
IV - Executar, conservar e fiscalizar obras e melhoramentos
públicos, preservando a estética urbana do município;
V - Construir e conservar pontes e estradas de rodagem municipal;
VI - Em colaboração com a Divisão de Planejamento Físico da SMP,
realizar estudos e participar da elaboração do Plano Diretor Urbano do
Município;
VII - Fiscalizar, os serviços públicos concedidos dentro de sua
área de competência;
VIII - Executar outras atribuições correlatas e que lhe forem
cometidas pelo Prefeito Municipal.
Art.
I - Divisão de Obras Públicas SMQ-1
I.1 - Seção de Planejamento Técnico - SMO-1.1;
I-2 - Seção de Obras por Administração Direta - SMO-1.2;
I.3 - Seção de Obras e Serviços Contratados - SMO-1.3;
I.4 - Seção Rodoviária - SMO-1.4;
II - Divisão de Controle de Obras - SMO-2
II.1 - Seção de Análise de Projetos - SMO-2.1;
II.2 - Seção de Fisca1izaço de Obras - SMO-2.2;
II.3 - Seção de Pva1iaço e habite-se - SMO-2.3;
II-4 - Seção de Topografia - SMO-2.4;
III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3.
SEÇÃO I
Da Divisão de Obras
Públicas - SMO-I
Art.
a) Disciplinar a aplicação dos recursos municipais em obras
públicas;
b) Colaborar com o órgão próprio da SMP, na e1aboraço dos programes
de fundos federais, orientando as respectivas execuções;
c) Realizar estudos e levantamentos de todas as obras da
Prefeitura, constantes do Plano de Obras;
d) Organizar concorrências e outras licitações;
e) Substituir o Secretário Municipal de Obras em suas eventuais
ausências;
f) Opinar sobre os programas de construções populares e conjuntos
residenciais, no que diz respeito ao piano urbanístico do município;
g) Executar outras tarefas pertinentes que forem solicitadas pelo
Secretário Municipal de Obras.
Art.
I - Seção de Planejamento Técnico - SMO-1.1;
II - Seção de Obras por Administração Direta - SMO-1.2;
III - Seção de Obras e Serviços Contratados - SMO-1.3
IV - Seção Rodoviária - SMO-1.4
SUB-SEÇÃO 1
Da Seção de
Planejamento Técnico - SMO-1.1
Art. 122. Compete à Seção de Planejamento Técnico - SMO- 1.1 o desempenho das
seguintes atividades:
a) Elaborar o Plano de Obras do Município, de acordo com as
Secretarias Municipais envolvidas;
b) Elaborar projetos e proceder os cálculos necessários às obras da
Prefeitura, fornecendo os respectivos orçamentos
c) Acompanhar e aprovar os projetos técnicos de obras públicas
executados por terceiros;
d) Executar os serviços técnicos preliminares necessários à construção
de obra pública;
e) Manter arquivo das plantas e projetos das obras públicas
municipais;
f) Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor
da Divisão de Obras Públicas.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Obras
por Administração Direta - SMO-1.2
Art. 123. Compete à Seção de Obras por Administração Direta - SMQ-1.2, o
desempenho das seguintes atribuições:
a) Executar serviços de construção de logradouros públicos;
b) Executar obras necessárias à conservação de logra doures
públicos;
c) Executar obras necessárias de ampliação, reforma ou conservação
dos edifícios municipais:
d) Dirigir os operários incumbidos da execução de obras e
conservação do calçamento ou pavimentação dos logradouros públicos;
e) Controlar o ponto do pessoal operário, fornecendo os elementos
necessários à elaboração da falha do pagamento;
f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor da SMO-1.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de Obras e
Serviços Contratados - SMO-1.3
Art. 124. Compete à Seção de Obras e Serviços Contratados, SMO-1.3, o
desempenho das seguintes atribuições:
a) Fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de
obras públicas municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime de
administração indireta;
b) Fiscalização das obras municipais executadas por terceiros sob o
regime de contratação;
c) Controle dos prazos de início e término das obras, dos materiais
aplicados e da qualidade dos serviços, de acordo com as cláusulas e
especificação legais e contratuais;
d) Informação, avaliação e medição em processos de pagamento das
obras contratadas;
e) Elaboração de relatório quando do recebimento da obra e bem
assim lavratura de autos detalhados referentes às infrações contratuais
cometidas, encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;
f) Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Diretor da Divisão de Obras Públicas - SMO-1.
SUS-SEÇÃO IV
Da Seção Rodoviária
Municipal - SMO-1.4
Art.
a) Elaboração de estudos e projetos para abertura de estradas de
rodagem e construção de pontes, na área territorial do município;
b) Executar e fiscalizar a conservação de estradas e pontes da
jurisdição municipal;
c) Colaborar com o órgão próprio da SMP na elaboração do Plano do
Fundo Rodoviário Nacional (FRN);
d) Fiscalizar o emprego dos recursos financeiros advindos do Fundo
Rodoviário Nacional (FRN) controlando, através de relatórios periódicos, todos
os gastos que se fizerem à conta do referido Fundo;
e) Sugerir quais os tipos de máquinas, equipamentos e veículos que
no interesse do desenvolvimento dos serviços da Seção, devam ser adquiridos com
recursos do FRN;
f) Fiscalizar o pessoal operário lotado na Seção, encaminhando ao
órgão próprio o respectivo ponto de freqüência para confecção da folha de
pagamento;
g) Exercer outras atribuições correlatas que lhes forem cometidas
pelo Diretor da SMO-1.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Controle de Obras - SMO-2
Art.
I - Seção de análise de Projetos - SMO-2.1;
II - Seção de Fiscalização de Obras - SMO-2.2;
III - Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.3;
IV - Seção de Topografia - SMO-2.4.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Análise
de Projetos - SMO-2.1
Art. 127. Compete à Seção de Análise de Projetos - SMo-2.1, o desempenho das
seguintes atividades:
a) Aprovação de plantas para construção de obras particulares, bem
assim, de projetos de loteamento;
b) Formulação de exigências técnicas legais para elaboração de
projetos para obras particulares;
c) Manter arquivo das plantas e projetos aprovados;
d) Colaborar com outros órgãos da Prefeitura, na fixação do
gabarito de construções nas diferentes zonas do Município;
e) Preparar os dados necessários para licitações dentro da área de
competência da SMO;
f) Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor da Divisão de Controle de Obras.
SUS-SEÇÃO II
Da Seção de
Fiscalização de Obras - SMO-2.2
Art.
a) Fiscalização da execução das obras licenciadas, objetivando o
cumprimento da legislação cru vigor;
b) Centralizar a fiscalização de construções, zelando pela
observância das normas em vigor;
c) Coordenar a expedição de licença para a construção de obras
particulares;
d) Elaborar quadros estatísticos das obras novas e, bem assim
reformas de imóveis existentes, licenciadas pela Prefeitura;
e) Determinar a verificação de segurança dos tapumes e andaimes e
bem assim a realização da censura das fachadas das obras em execução;
f) Lavratura de notificações e autos de infração, por desobediência
aos dispositivos legais vigentes:
g) Expedir licenças para construção de obras;
h) Efetuar os cálculos e as cobranças das taxas devidas pelos
respectivos licenciamentos das obras;
i) Exercer a fiscalização preventiva, para evita construções
clandestinas;
j) Exercer outras atividades correlatas que lhes forem cometidas
pelo Diretor da Divisão de Controle de Obras.
SUS-SEÇÃO III
Da Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.3
Art. 129. Compete à Seção de Avaliação e Habite-se - SMO-2.2, o desempenho
das seguintes atribuições, sem prejuízo de outras correlatas que lhes forem
atribuídas pelo Diretor da SMO-2:
a) Análise das plantas e projetos, dentro das normas legais
vigentes, sugerindo ou não, a sua avaliação;
b) Notificar a parte interessada a respeito de inobservância de
preceito legal na elaboração das plantas, submetidas à sua apreciação;
c) Opinar quanto à liberação ou não dos alvarás de licença para
construção de obras fornecendo para o órgão próprio da Prefeitura, a área útil
de construção para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida;
d) Execução da avaliação dos imóveis construídos, visando a
fixação, através do órgão próprio da Prefeitura, dos tributos municipais
devidos;
e) Em colaboração com outros órgãos da Prefeitura, e laborar mapa
para efeito de revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias
existentes no território do município;
f) Em colaboração com a Seção de Tributos e Cadastro da SMF,
promover a avaliação de imóveis sujeitos a desapropriação;
g) Dar parecer em processos de ai cedendo à sua avaliação;
h) Em conjunto com a Seção de Fiscalização de Obras,
verificar as condições das obras requeridas como concluídas para fins de
concessão do “Habite-se”;
i) Fornecer os alinhamentos indispensáveis a todas as obras
particulares licenciadas;
j) Demarcação de lotes particulares, quando requeridas em processos
regulares;
l) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
da Divisão de Controle de Obras.
SUS-SEÇÃO IV
Da Seção de
Topografia - SMO-2.4
Art. 130. compete à Seção de Topografia - SMO-2.4, o desempenho das seguintes
atividades:
a) Assessorar análises de projetos, quanto ao plano de urbanização;
b) acompanhar as concessões de alinhamentos, observando as normas
legais especificas;
c) Executar levantamento topográficos para elaboração de estudos e
projetos de urbanização e serviços públicos em geral;
d) Assessorar a execução de obras, por administração direta ou
indireta, respeitantemente a projetos urbanísticos;
e) Assessorar a fiscalização de obras em geral, quanto ao
procedimento do plano urbanístico;
f) Executar outras tarefas pertinentes, que forem determinadas pelo
Diretor da Divisão de controle de Obras;
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial - SMO-3
Art. 131. À Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3, órgão do terceiro
grau divisional, compete prover a Secretaria Municipal de Obras de todas
atividades inerentes à área de administração geral que se fizerem necessárias,
sendo, entre outras, suas atribuições:
a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda cor respondência
da Secretaria Municipal de Obras;
b) Registrar e controlar todo o expediente da SMO, mantendo o
protocolo atualizado;
c) Coordenar a elaboração do relatório Anual Setorial da SMO, para
encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
Secretaria Municipal de Obras;
e) Exercer outras atividades correlatas,que forem designadas pelo
Secretário Municipal de Obras.
CAPÍTULO X
Da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SMSU.
Art.
Art.
I - Divisão de Limpeza Pública - SMSU-1
I.1 - Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1;
I.2 - Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1.2
1.3 - Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3.
II - Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros
- SMSU-2
II.1 - Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.l;
II.2 - Seção de Pdministraçãc de Logradouros - SMSU-2.2;
II.3 - Seção de Vigilância - SMSU-2.3;
III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMSU-3
SEÇÃO I
Da Divisão de
Limpeza Pública - SMSU-1
Art. 134. À Divisão de Limpeza Pública - SMSU-I, órgão do segundo grau
divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Mucipal de
Serviços Urbanos - SMSU, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:
a) Elaborar, juntamente com os demais órgãos municipais envolvidos,
o zoneamento do município, visando assegurar a eficiência dos serviços de
limpeza urbana e coleta de lixo;
b) Responsabilizar-se pelos serviços de varrição e outros
necessários à limpeza dos logradouros públicos;
c) Remoção, apreensão e destinação de animais abandonados na via
pública;
d) Remoção de entulhos e outros detritos provenientes de chuvas,
enxurradas e outros efeitos;
e) Responsabilizar-se pela execução dos trabalhos de limpeza dos
cemitérios públicos;
f) Elaborar estudos sobre o aproveitamento do lixo;
g) Exercer outras atividades correlatas, atribuídas pelo Secretário
Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 135. Integram a Divisão de Limpeza Pública - SMSU-1 as seguintes Seções
do terceiro grau divisional:
I - Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1;
II - Seção de Coleta de Lixo - SMSU-1.2;
III - Seção de Tratamento de Lixo - SMSU-1.3.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Limpeza
de Logradouros - SMSU-1.1
Art. 136. Seção de Limpeza de Logradouros - SMSU-1.1, compete a execução das
seguintes atividades:
a) Varrição, capinação e desobstrução dos logradouros públicos;
b) Inspeção dos ralos das galerias de águas pluviais e promoção de
medidas corretivas indispensáveis;
c) Remoção de entulhos e detritos provenientes de chuvas,
enxurradas e de outras causas;
d) Promover campanhas educativas junto à população no sentido de
manter a cidade limpa, em conjunto com a Assessoria de Imprensa do Gabinete do
Prefeito;
e) Notificar os proprietários quanto à limpeza de seus lotes de
terreno urbano;
f) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
da Divisão de Limpeza Pública.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Coleta
de Lixo - SMSU-1.2
Art.
a) Coleta e transporte de lixo e sua remoção para locais
previamente determinados;
b) Relacionar os novos logradouros onde se faz a coleta, com nome
do proprietário e respectiva numeração, para e feito de lançamento da taxa
respectiva através do órgão próprio da Prefeitura;
c) Sugerir à Administração Municipal a adoção de padronização dos
recipientes destinados à coleta do lixo;
d) Exercer outras atividades correlatas e que lhe forem cometidas
pelo diretor da Divisão de Limpeza Pública.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Tratamento de Lixo - SMSU-1.3
Art.
a) Responsabilizar-se pelo funcionamento da usina de tratamento e
compostagem de lixo em todas as suas fases;
b) Providenciar para que seja feita a manutenção preventiva dos
equipamentos de esteiras rolantes, moinho e máquinas envolvidas na operação da
Usina;
c) Responsabilizar-se pela comercia1izaço do lixo reaproveitável de
acordo com preços e normas da Prefeitura;
d) Atender as necessidades dos demais órgãos da Prefeitura com
adubo orgânico para parques, jardins, pomares e hortas;
e) Responsabilizar-se pela manutenção de toda a área externa da
usina no sentido do seu visual e proteção ambiental.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Posturas Municipais e Administração de Logradouros - SMSU-2.
Art. 139. À Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros -
SMSU-2, órgão do segundo grau divisional vinculado à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SMSU,compete:
a) Substituir o Secretário Municipal de Serviços Urbanos em suas
eventuais ausências e impedimentos;
b) Fixação de normas a serem observadas pela população municipal
quanto à padronização dos recipientes destinados à coleta de lixo,
c) Manutenção dos parques e jardins do município;
d) Orientação e demarcação dos trabalhos de arborização dos parques
e jardins públicos e demais logradouros;
e) Colaborar, orientar e incentivar o plantio de árvores por parte
da comunidade;
f) Exercer a administração dos cemitérios públicos mantendo
atualizada a escrituração dos livros e outros registros indispensáveis;
g) Orientar, controlar e registrar a execução das exumações e
incinerações de acordo com os regulamentos e leis vigentes;
h) Supervisionar e fiscalizar a iluminação pública no município;
i) Zelar e fiscalizar pela observância das posturas municipais;
j) Exercer outras atividades que se enquadrem em sua finalidade
básica e que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 140. Integram a Divisão de Posturas Municipais e Administração de
Logradouros - SMSU-2, as seguintes Seção do terceiro grau divisional:
I - Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.1;
II - Seção de Administração de Logradouros - SMSU-2.2
III - Seção de Vigilância SMSU-2.3.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Posturas
Municipais - SMSU-2.1
Art. 141. À Seção de Posturas Municipais - SMSU-2.1, vinculada e subordinada
à Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros, compete
exercer as seguintes atribuições:
a) Estabelecer normas e fiscalizar o fiel cumprimento das mesmas,
no tocante à publicidade de modo geral,efetuada no território do Município;
b) Fiscalização de normas relativas ao depósito, fome cimento e
comercialização de produtos inflamáveis;
c) Exercer fiscalização pertinente à localização e funcionamento do
comércio em geral, das indústrias e dos prestadores de serviços, evitando os
licenciamentos em locais não permitidos;
d) Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais;
e) Lavratura de notificações e autos de infração, por desobediência
aos dispositivos legais vigentes;
f) zelar pela observância das posturas municipais no âmbito do
território municipal;
g) Exercer outras atividades afins, determinadas pelo Diretor da
Divisão de Serviços Urbanos.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Administração de Logradouros.
Art. 142. Seção de administração de Logradouros - SMSU- 2.2, terá o
desempenho das funções de orientação, normalização, coordenação, execução e
controle das questões relativas a:
a) Parques e jardins;
b) Horto Municipal;
c) Administração de Cemitérios;
d) Iluminação Publica;
e) Mercados, Feiras e Matadouros..
Art. 143. São atribuições que competem à Seção de Administração de
Logradouros:
a) Manutenção do cadastro dos parques jardins e praças do
município;
b) Fiscalização da limpeza e coleta do lixo nos parques, jardins e
praças;
c) Sugestão para colocação, nos parques e jardins, de instalações
próprias à recreação infantil;
d) Executar trabalhos de arborização dos parques, jardins e praças
e bem assim dos demais logradouros públicos;
e) Manutenção de viveiros de plantas, destinadas à arborização e
embelezamento dos logradouros públicos;
f) Combate às pragas vegetais e animais nos logradouros públicos;
g) Incentivar a população municipal ao plantio de árvores e
conservação da arborização existente nos logradouros;
h) Administração dos serviços dos cemitérios públicos, mantendo
atualizada a escrituração dos livros e demais registros;
i) Execução das inumações e exumações de acordo com normas
vigentes;
j) Controle da arrecadação tributária dos cemitérios;
l) Fiscalização das instalações elétricas de iluminação pública;
m) Determinação da localização das pontos de luz para iluminação
das áreas públicas;
n) Execução de instalações elétricas eventuais para iluminação de
logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando da
realização de festividades oficiais;
o) Fiscalização do funcionamento das feiras e mercados;
p) Exercer a fiscalização da qualidade e estado de conservação das
mercadorias expostas à venda e colaborar com os órgãos específicos de
abastecimento e preços visando evitar exploração da população autuando os
faltosas;
q) Execução de trabalhos técnicos de medições, para e feito de
fornecimento de numeração dos imóveis sediados no município;
r) Exercer outras atribuições que lhe forem determina das pelo
diretor da Divisão de Posturas Municipais e administração de Logradouros.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Vigilância - SMSU-2.3
Art.
a) Exercer vigilância diurna e noturna em todos os próprios
municipais;
b) Colaborar na manutenção da ordem junto ao Fórum do município, se
solicitado pelo Juiz de Direito;
e) Colaborar na vigilância e manutenção da ordem nos estádios
municipais;
d) Desempenhar atividades auxiliares junto ao destacamento policial
local em âmbito estritamente municipal, quando tal solicitação for feita ao
Prefeito Municipal pelas autoridades oficiais no município;
e) Manter esquema de vigilância noturna visando a prevenção contra
roubos,assaltos e algazarras, principalmente nos logradouros de maior
concentração residencial e comercial
f) Fazer relatório circunstanciado de qualquer ação de que tenha
participado, encaminhando-o ao superior hierárquico para as providências legais
posteriores;
g) Informar ao órgão competente da Prefeitura a respeito dos
logradouros em que está sendo procedida a vigilância, para efeito de lançamento
da taxa respectiva;
h) Manter controle rigoroso das armas e da munição usada;
i) Cumprir e fazer cumprir as normas exigidas pelos órgãos federais
e estaduais, para atividades dessa natureza;
j) Exercer outras atribuições correlatas, quando deterninadas pelo
Diretor da Divisão de Posturas Municipais e Administração de Logradouros -
SMSU-2.3
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial SMSU-3
Art.
a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a cor respondência
da Secretaria;
h) Coordenar a elaboração do Relatório anual Setorial da SMSU, para
encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;
c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
Secretaria;
d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
CAPÍTULO XI
Da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Art.
Art. 147. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - Promover a execução do plano educacional e cultural do
município;
II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades do
ensino “pré-escolar”, “primeiro grau” e “segundo grau” no âmbito municipal,
observando-se as legislação federal e estadual pertinentes;
III - Preservar e divulgar o patrimônio histórico cultural e
artístico do município;
IV - Promover, coordenar e incrementar atividades de recreação e
esporte, tanto pare os alunos das unidades escolares do Município como também
para a comunidade;
V - Planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;
VI - Manter a Biblioteca Municipal;
VII - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da política
educacional do município e na elaboração de acordos e convênios com o Governo
Federal e Estadual, que visem a obtenção de recursos e de colaboração técnica;
VIII - Estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de
estudo para alunos reconhecidamente pobres e que sejam residentes no município
em articulação com o órgão próprio da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IX - Encaminhar ao órgão competentes da Prefeitura Municipal, os
alunos necessitados de assistência médico-odontológica e social;
X - Exercer outras atribuições relacionadas com problemas
educacionais e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art.
I - Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus -SEMEC-1
I.1 - Seção de Supervisão do Pré, 1º e 2º graus -SEMEC-1.1
I.2 - Seção de Planejamento Educacional .- SEMEC-1.2;
I.3 - Seção de Currículo e avaliação - SEMEC -1.3;
II - Divisão de Educação Não Formal - SEMEC-2
II.1 - Seção de Atividades Escola-Comunidade - SEMEC- 2.1;
II.2 - Seção de Merenda Escolar - SEMEC-.2.2;
II.3 - Seção de Suplência Profissionalizante- SEMEC- 2.3;
III - Divisão de Cultura e Esporte - SEMEC-3
III.1 - Seção de Atividades Culturais - SEMEC-3.1;
III.2 - Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2
III.3 - Seção de Desportos Comunitários e Escolares - SEMEC-3.3;
IV - Divisão de Ações Administrativas - SEMEC-4
IV.1 - Seção de Controle de Pessoal - SEMEC-4.1;
IV.2 - Seção de Apoio Financeiro - SEMEC-4.2;
IV.3 - Seção de Serviços Gerais - SEMEC-4.3;
SEÇÃO I
Da Divisão de
Educação de Pré, 1º e 2º graus - SEMEC-1
Art. 149. À Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus- SEMEO -1, órgão do
segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes
atividades:
a) Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações desenvolvidas
junto às Unidades Escolares da Rede Municipal-;
b) Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel’ cumprimento,
para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;
c) Assegurar a obtenção de resultados quantitativos e qualitativos,
previstos em programas e projetos que visem à melhoria do ensino;
d) Estimular o crescimento profissional do professor visando a
elevação do índice da produtividade escolar;
e) Promover e controlar a distribuição de material
didático-pedagógico aos estabelecimentos de ensino;
f) Promover e controlar a distribuição de material didático aos
estabelecimentos de ensino;
g) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
Secretário.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção da
Supervisão de Pré, 1º e 2º Graus SEMEC-1.1
Art. 150. À Seção de Supervisão de Pré, 1º e 2º graus - SEMEC-1.1, órgão do
terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:
a) Orientar os professores no sentido de planejar obje tivos
comuns, com finalidade de efetivar um trabalho educacional uniforme, graduado e
continuo;
b) Descentralizar e delegar competências aos supervisores atuantes
no ensino de Pré, 1º e 2º graus;
c) Supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir
coordenação, unidade e adaptabilidade para que de forma eficaz, as escolas
alcancem seus objetivos;
d) Realizar ao final de cada ano letivo urna avaliação das
atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando
os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações
necessárias, quando for o caso;
e) Propor medidas para atualização dos professores através de novas
técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os mais modernos
sistemas de ensino;
f) Promover estudo a respeito do calendário escolar provas de
rendimento, exame, tarefas e exigências de estudos a fim de torná-los ajustados
à realidade dos alunos e do ensino;
g) Exercer outras atividades educacionais referentes ao ensino de
pré, primeiro e segundo graus;
h) Planejar, coordenar e orientar técnica pedagógica educacional e
materialmente as Unidades Escolares;
i) Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel cumprimento,
para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;
j) Orientar e supervisionar a execução de atividades pedagógicas,
promovendo o aperfeiçoamento e expansão do ensino;
l) Supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir
coordenação, unidade, continuidade e adaptabilidade para que eficientemente as
escolas alcancem os seus objetivos;
m) Elaborar o plano de supervisão das escolas;
n) Propor medidas, para atualização dos professores através de
novas técnicas, novos procedimentos didáticos de acordo com os mais modernos
sistemas de ensino;
o) Promover o bom relacionamento humano entre os membros da escola,
e da comunidade em geral;
p) Propor diretrizes e normas que norteiem a prática da realização
de Conselhos de Classe - 1º e 2º graus;
q) Exercer outras atividades correlatas que forem terminadas pelo
Diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Planejamento Educacional - SEMEC-1.2
Art. 151. Seção de Planejamento Educacional - SEMEC-1.2, vinculada e
diretamente subordinada à Divisão de Educação de Pré, 1º e 2º graus, tem as
seguintes atividades:
a) Estabelecer bases e diretrizes metodológicas para elaboração e
reconstrução dos currículos do ensino de 1º e 2 graus;
b) Realizar no final de cada ano letivo uma avaliação’ das
atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando
os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações
necessárias, quando for o caso;
c) Promover estudos a respeito do calendário escolar, a fim de
torná-lo ais ajustado à realidade dos alunos e do processo ensino-aprendizagem;
d) Efetuar estudos visando a otimização da produtividade do ensino
e a racionalização do trabalho escolar:
e) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Currículo e Avaliação - 5EMEC-1.3
Art.
FALTA TEXTO
adequação à realidade sócio-econômica;
b) Assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento do currículo e
de seus programas, junto às escolas de Pré, 1º e 2º graus;
c) Efetuar estudos sobre currículo escolar e livros didáticos,
indicando os mais viáveis, face à realidade sócio-econômica da população;
d) Promover avaliação durante todo o tempo em que se realizam as
atividades escolares;
e) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
Diretor da Divisão.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Educação Não Formal - SEMEC-2
Art.
a) Articular-se com Órgão e/ou entidades que desenvolvam cursos e
programas de ensino profissionalizante a fim de implantá-los junto ao ensino
municipal;
b) Elaborar convênios com órgãos ou entidades visando o
desenvolvimento dos programas pertinentes b divisão;
c) Planejar atividades em colaboração com os demais integrantes do
serviço de Orientação Escolar;
d) Organizar cursos, treinamento para pessoal de apoio das escolas,
valorizando as suas atividades em relação ao contexto intra e extra-escolar;
e) Promover reuniões com funcionários a fim de que eles se sintam
igualmente responsáveis dentro da e
f) Oferecer aos professores dados sociais para a melhoria de suas
atividades docentes;
g) Cooperar com a equipe técnica da escola na orienta cão dos
problemas identificados:
h) Estabelecer canais de participação entre a comunidade e a
estrutura de ensino implantada;
i) Proporcionar ao indivíduo ou grupo condição de readquirir suas
potencialidades;
j) Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas
pelo Secretário.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Atividade Escola-Comunidade -SEMEC-2.1
Art.
a) Intervir a nível de indivíduos e grupos, com alunos, pais e
equipe escolar visando a integração do trinômio: familia - escola - comunidade;
b) Identificar, a fim de dar-lhes o acompanhamento adequado,
problemas que dificultem o desenvolvimento do educando;
c) Atuar junto família do educando, levando-a a participar
ativamente do processo de ensino-aprendizagem
d) Levar a escola a desenvolver, estimular e participar de
programas sócio-culturais na comunidade, incentivando a utilização e
mobilização dos recursos humanos e materiais existentes;
e) Mobilizar, formar e orientar grupos com alunos pais e corpo
técnico-administrativo da escola;
f) Realizar trabalhos de limpeza nas unidades escolares na
implantação de projetos comunitários;
g) Engajar os pais na ação sistemática da escola, através do
Circulo de Pais e da associação de Pais e Mestres;
h) Delegar competências ao setor agrícola para elaborar, implantar,
coordenar, supervisionar e orientar projetos na área;
i) Promover palestras aos monitores e alunos sobre técnicas
agrícolas e outras;
j) Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Merenda
Escolar - SEMEC-2-2
Art.
a) Assumir a responsabilidade sobre todo o material relativo ao
Programa de Merenda Escolar;
b) Estabelecer contatos com todas as unidades do Município;
c) Elaborar mapas de distribuição de Merenda Escolar às unidades
escolares do Município;
d) Promover a distribuição da Merenda Escolar de acordo com as
necessidades detectadas;
e) Participar a reuniões, encontros, seminários e outros eventos
relativos ao Programa de Merenda Escolar;
f) Promover o treinamento e atua1izaço do pessoal das escolas
envolvidas no preparo da Merenda Escolar;
g) Preencher notas fiscais e formulários de vistos;
h) Controlar os estoques existentes no armazém e nas escolas;
i) Elaborar o rapa de controle da Merenda Escolar;
j) Supervisionar as escolas, verificando as condições dos
depósitos, dos gêneros alimentícios e a qualidade do armazenamento;
l) Elaborar e executar o Plano de Orientação aos diretores e
merendeiras;
m) Realizar a testagem sobre a aceitação dos alimentos pelos
alunos;
n) Organizar o arquivo de toda a documentação das escolas;
o) Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Suplência Profissionalizante - SEMEC-2.3
Art. 156. Seção de Suplência Profissionalizante - SEMEC- 2.3, órgão do
terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:
a) Promover o suprimento da escolarização regular e ensino
profissionalizante (através de cursos) dos adolescentes e adultos que não
tenham concluído na idade própria;
b) Desenvolver ações específicas frente às necessidades imediatas;
c) Elaborar o diagnóstico da área de trabalho;
d) Integrar e cooperar com as unidades técnico administrativas da
estrutura de ensino municipal;
e) Identificar utilizar adequadamente os recursos existentes de
acordo com as necessidades do trabalho;
f) Manter contatos com o pessoal técnico de outras áreas de ensino
visando a troca de informações e mútua colaboração
g) Realizar o atendimento a nível de pessoas e grupos
h) Promover campanhas de estímulo à alfabetização e à continuidade
de desenvolvimento cultural;
i) Fornecer o material especifico do desenvolvimento dos programas
da Pré-Escola, educação básica e treinamentos profissionalizantes;
j) Realizar, anualmente o levantamento de analfabetos entre
adolescentes e adultos;
l) Promover atualização do pessoal envolvido nos pro gramas da
Pré-Escola, Educação Básica, Merenda Escolar e Cursos Profissionalizantes;
m) Acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento das
atividades, tendo em vista o atingimento dos objetivos propostos;
n) Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Da Divisão de
Cultura e Esporte - SEMEC-3
Art.
a) Elaborar diretrizes básicas ao planejamento e à realização de
atividades culturais,com âmbito municipal e a nível de unidade escolar;
b) Articular-se com outros órgãos com atividades afins, visando
promover o tombamento, preservação, conservação e me lhana do patrimônio
cultural do Município;
c) Elaborar projetos Que visem a realização de cursos, concursos e
outros eventos nas Comunidades e Escolas Municipais;
d) Firmar convênios e/ou contratos com órgãos e entidades afins,
tendo em vista a ação conjunta no desenvolvimento das atividades;
e) Executar projetos de interesse educacional e cultural, zelando
pelo cumprimento das condições estabelecidas;
f) Promover a realização e publicação de estudos e trabalhos sobre
o município procurando tornar de conhecimento público a sua história política,
social e cultural;
g) Manter intercâmbio com entidades congêneres oficiais ou
particulares;
h) Cadastrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto ao
Ministério da Cultura;
i) Estabelecer contatos permanentes com as empresas
privadas no sentido de promover o cadastramento destas junto à
Secretaria, objetivando a liberação de verbas destinadas a eventos culturais;
j) Promover e participar de eventos intermunicipais e
interestaduais, tendo em vista o fortalecimento do intercâmbio cultural;
l) Desenvolver outras atividades correlatas.
SUS-SEÇÃO I
Da Seção de
Atividades Culturais - SEMEC-3.1
Art.
a) Despertar no corpo docente e na comunidade o interesse pelas
artes em geral;
b) Promover cursos de atualização e aperfeiçoamento de todo o
pessoal envolvido no trabalho das Escolas Municipais para o desenvolvimento das
atividades artísticas e culturais;
c) Coordenar e supervisionar diretamente o trabalho desenvolvido
pelos instrutores de banda nas escolas;
d) Desenvolver diretamente com os alunos das bandas um ensino teórico
e prático, no sentido da melhoria do sistema educacional, criando um clima de
confiança e respeita os valores sociais, familiares e religiosos;
e) Promover mostras de cinema brasileiro e estrangeiro;
f) Promover a exibição de filmes, de curta e longa metragem nos
bairros e escolas;
g) Desenvolver projeto “Filmes nas Escolas” com filmes educativos e
infantis;
h) Coordenar cursos de figurino, cenografia e interpretação nas
escolas;
i) Elaborar, coordenar e desenvolver o “Projeto Teatro nas escolas;
j) Estabelecer convênios, acordos, ajustes na área do teatro,
cinema, dança, e outras artes afins;
l) Participar e apoiar os festivais de teatro amador e dança do
Município de Cariacica;
m) apoiar e incentivar a organização das bandas de congo do
município;
o) Promover o encontro de bandas de congo do município
o) apoiar os grupos musicais radicados no município;
p) Promover e coordenar encontros de musica sertaneja;
q) Desenvolver o “Projeto Serestas no Bairros”, difundindo cada vez
mais o folclore local, regional e nacional;
r) Criar o coral da Secretaria nas escolas municipais;
s) Coordenar, orientar e criar programas envolvendo os setores
comercial e industrial;
t) Levantar, pesquisar e cadastrar todas os pontos turísticos do
município usando a divulgação, informação e valorização das potencialidades
turísticas;
u) Elaborar o plano operacional sugerindo medidas necessárias ao
desenvolvimento turístico do município;
v) Elaborar projetos, orientar e criar programas promocionais,
culturais e sociais que visem a captação de recursos para empreendimentos no
município;
x) Cadastrar empresas do comércio e indústria do município de
Cariacica para encontros e reuniões no sentido de viabilizar trabalhos que
estimulem o apoio das mesmas proporcionando a ampliação da mercado de trabalho;
z) Promover encontros, seminários, debates em torno dos eventos
visando o desenvolvimento do Município
a.a) Manter os instrumentos e zelar pela sua manutenção’ e
conservação;
a.b) Desenvolver hábitos e atitudes concretas com ética músico-cultural;
a.c) Promover concursos visando o envolvimento social dos
participantes e a estimulação da criatividade;
a.d) Elaborar proposta curricular de ensino musical;
a.e) Desenvolver outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2
Art. 159. À Seção de Biblioteca Escolar - SEMEC-3.2, árgão do terceiro grau
divisional, compete a execução das seguintes atividades:
a) Elaborar estatísticas das consultas e estabelecer índices
orientadores para novas aquisições;
b) Receber, analisar e opinar sobre sugestões e promoções de livro
e de assinaturas de periódicos;
c) Manter em cada unidade escolar, uma biblioteca escolar
auto-dirigida para o interesse dos educandos;
d) Receber, conferir, classificar, codificar, catalogar, registrar
livros, jornais, recortes, estudos e fascículos recebidos;
e) Atender a consulentes, registrando controlando o respectivo
movimento, bem como os empréstimos verificados;
f) Sensibilizar a comunidade sobre a importância da biblioteca no
processo de desenvolvimento sócio-cultural;
g) Promover campanhas de doações tendo em vista a me lhana do
acervo, segundo às necessidades do usuário;
h) Incentivar a comunidade ao consumo de bens culturais levando-a a
participar mais efetivamente de atividades realizadas na área de cultura;
i) Apoiar as atividades educativo-culturais;
j) Desenvolver outras atividades correlatas
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de
Desportos Comunitárias e Escolares - SEMEC-3.3
Art. 160. À Seção de Desportos Comunitários e Escolares - SEMEC-3.3, órgão do
terceiro grau divisional, compete a execução das seguintes atividades:
a) Planejar, coordenar e desenvolver técnicas de educação física
aos alunos da rede escolar, bem como promoção de orientação e incentivo prática
de esportes no município;
b) Planejar a distribuição do pessoal especializado em educação
física, na rede escolar municipal;
c) Orientar, supervisionar e executar os programas referentes à
educação física, desportos e recreação;
d) Incentivar a criação de praças de esportes no município,
sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto à sua localização;
e) Fixar as necessidades mínimas, sugerindo a comprado material
indispensável à prática da Educação Física da rede escolar municipal;
f) Sugerir, orientar, organizar e coordenar a realização de
gincanas, maratonas e outras atividades esportivas com a participação da
comunidade;
g) Propor convênios, acordos e ajustes com entidades esportivas e
clubes para utilização de suas praças e/ou áreas de esportes;
h) Promover treinamento e preparo dos alunos da rede escolar
visando os desfiles oficiais;
i) Promover a seleção, treinamento e formação de balizas;
j) Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Ações
Administrativas - SEMEC-4
Art. 161. À Divisão de Ações Administrativas - SEMEC-4, órgão do segundo grau
divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC, é atribuído o desempenho das seguintes atividades:
a) Promover estudos independentes e articulados com as demais
Divisões, visando a elaboração de instrumentos legais com vistas à
regulamentação do processo de recrutamento,seleção, ingresso, movimentação, e
remanejamento de pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Levantar as necessidades com vistas à programação de atualização
e aperfeiçoamento de pessoal;
c) Coordenar a elaboração das programações especificas da Divisão
de ações administrativas;
d) Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO 1
Da Seção de Controle
de Pessoal - SEMEC-4.1
Art.
a) Controlar a assiduidade dos professores e diretores de cada
unidade de ensino, mediante a verificação da freqüência, encaminhando-a ao
órgão próprio da Prefeitura, Para elaboração da folha de pagamento e outras
anotações;
b) Supervisionar e orientar o desenvolvimento da formação de
pessoal docente, técnico e administrativo necessário à SEMEC;
c) Desenvolver outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Apoio
Financeiro - SEMEC-4.2
Art.
a) Anotar em registros próprios os créditos orçamentários;
b) Dar conhecimento à Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Cariacica das insuficiências orçamentárias para que se processe a
respectiva suplementação;
c) Remeter à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Cariacica, as segundas vias dos Balancetes mensais da Secretaria;
d) Elaborar balanços exigidos em legislação especifica;
e) Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de Serviços
Gerais - SEMEC-4.3
Art. 164. À Seção de Serviços Gerais, SEMEC-4.3, órgão do terceiro grau
divisional, compete a execução das seguintes atividades:
a) Levantar as necessidades de material de consumo e permanente;
b) Elaborar mapas de atendimento provável em cada exercício letivo;
c) Examinar as requisições de material, propondo, se necessário, as
devidas alterações;
d) Organizar, elaborar e providenciar a distribuição de materiais;
e) Organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída de
material com discriminação do custo, procedência destino e saldo;
f) Examinar, do ponto de vista administrativo, as questões
relativas a material;
g) Manter anotações e registros que mostrem a espécie e o valor de
todos os materiais recebidos e mantidos em estoque;
h) Manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores;
i) Formalizar os processos de contratação;
j) Manter rigorosamente atualizado o fichário de pessoal;
l) Fornecer dados para efeito de empenho de recursos financeiros
destinados a recolhimento previsto em lei;
m) Manter os contatos que se fizerem necessários junto ao MTb e
INPS;
n) Levantar as necessidades de construção e localização de novas
unidades escolares;
o) Articular-se com os órgãos municipais competentes a fim de
efetuar a aquisição dos materiais necessários as escolas municipais;
p) Proceder o protocolo, registro, expedição e arquiva mento das
correspondências e processos;
q) Manter registro de bens imóveis e móveis da secretaria Municipal
de Educação, fazendo “carga” dos mesmos;
r) Providenciar o recolhimento do material inservível dando as
“baixas” necessárias;
s) Identificar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção e
preservação da rede física escolar municipal;
t) Coordenar os serviços de telefonia e comunicação interna;
ti) Desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XII
Da Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS
Art.
Art. 166. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, as
seguintes atividades:
a) Realização de pesquisas relativas à situação sócio-econômica da
população municipal;
b) Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de
programas de assistência social rural e urbana;
c) Promover a integração dos diversos órgãos da Secretaria para o
desenvolvimento das atividades de assistência social:
d) Definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinados à assistência social;
e) Coordenar as atividades de organização de núcleos comunitários
f) Elaborar normas para realização de pesquisa na área
habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas, técnicas e
sanitárias;
g) Colaborar com os órgãos federais e estaduais, visando o
desenvolvimento sócio-econômico da comunidade municipal;
h) Promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria de
Assistência Social com as dos demais órgãos da Prefeitura, visando a prestação
de assistência social integrada;
i) Prover a Coordenadoria de Defesa Civil dos Meios necessários ao
desenvolvimento de suas atividades;
j) Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Art.
I - Divisão de Promoção e Comunicação Social - SMAS -1
I.1 - Seção ris Atendimento Social – SMAS 1.1;
I.2 - Seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2;
II - Divisão de Assuntos Comunitários - SMAS-2
II.1 - Seção de Elaboração de Projetos - SMAS-2.1;
II.2 - Seção de Desenvolvimento Comunitário – SMPS 2.2;
III - Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMAS-3
SEÇÃO II
Da Divisão de
Promoção e Comunicação Social - SMAS-l
Art.
a) Coordenar o atendimento dos munícipes carentes que procuram a
Prefeitura;
b) Manter o Secretário Municipal de Assistência Social informado
sobre as necessidades da população urbana e rural;
c) Manter dados estatísticos que indiquem as áreas carentes de
assistência social;
d) Elaborar e implantar programas de assistência social ao menor
carente;
e) Exercer outras atividades correlatas por designação do
Secretário Municipal de Assistência Social;
Art.
I - Seção de atendimento Social - SMAS-1.1;
II - Seção de Assistência ao Menor - SMAS-1.2.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Atendimento Social - SMAS-1.1
Art.
a) Promover o atendimento aos munícipes carentes que procuram a
Prefeitura, orientando-os;
b) Promover pesquisas junto à população municipal relativamente à
condição sócio-econômica dos munícipes;
c) Promover levantamento das necessidades da população carente do
município;
d) Encaminhar ao Diretor da Divisão de Promoção e Assistência
Social - SMAS-1, o resultado das pesquisas, levantamentos e estatísticas
realizadas;
e) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem
cometidas pelo Diretor da Divisão de promoção e Comunicação Social - SMAS-1.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Assistência ao Menor - SMAS-1.2
Art.
a) Promover pesquisas, visando levantar a situação atual do menor
carente do município;
b) Elaborar e implantar projetos de assistência ao me flor carente;
c) Desenvolver as atividades de assistência social ao menor de forma
integrada com os demais Órgãos municipais, especialmente os das áreas de saúde
e educação;
d) Desenvolver outras atividades correlatas, desde que designado
pelo Diretor da Divisão de Formação e Comunicação Social SMAS-1.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Assuntos Comunitários - SMAS-2
Art.
a) Coordenar pesquisas e levantamentos referentes à condição e
necessidades sócio-econômicas da s do município
b) Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de
programas e projetos de assistência social às comunidades
c) Promover a integração das atividades comunitárias com os
programas e projetos elaborados pela Divisão;
d) Responsabilizar-se pela integração das diversas Seções de que se
compõe a Divisão;
e) Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações
comunitárias (associações, centros sociais, etc.);
f) Exercer outras atividades correlatas, por determinação do
Secretário Municipal de Assistência Social - SMAS.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Elaboração de Projetos - SMAS-2.1
Art. 173. Compete à Seção de Elaboração de Projetos - SMAS-2.1, o desempenho
das seguintes atividades:
a) Realizar pesquisas sócio-econômicas junto à população rural e
urbana;
b) Promover levantamento das necessidades sócio-econômicas do
município;
c) Elaborar programas e projetos de assistência social às
comunidades do município;
d) Encaminhar ao Diretor da Divisão de Assuntos Comunitários o
resultado das pesquisas e estatísticas realizadas;
e) Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor
da Divisão de Assuntos Comunitários.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Desenvolvimento
2.2
Art. 174. Compete à Seção de Desenvolvimento Comunitário - SMAS-2.2, o
desempenho das seguintes atividades:
a) Implantação dos programas e projetos de assistência social às
comunidades;
b) Sugerir a implantação de equipamentos comunitários;
c) Apoiar as comunidades na sua organização;
d) Atender às reivindicações das comunidades;
e) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas
pelo Chefe da Divisão de Assuntos Comunitárias.
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial - SMAS-3
Art. 175. À Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMAS-3, compete prover a
Secretaria Municipal de Assistência Social de todas as atividades inerentes à
área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras,
suas atribuições
a) Preparo e redação, quando for o caso de toda a cor respondência
da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
b) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMAS, para
encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;
c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo
Secretário Municipal de Assistência Sacial.
CAPÍTULO XIII
Da Secretaria Municipal
de Transporte - SMT
Art.
Art. 177. À Secretaria Municipal de
transporte - SMT, compete, através dos órgão que a compõem, o desempenho das
seguintes atividades:
a) Promover levantamento físico e contábil dos veículos da
Prefeitura;
b) Responsabilizar-se pelo controle da frota de veículos da
Prefeitura;
c) Responsabilizar-se pela manutenção dos veículos da Prefeitura;
d) Manter controle sobre a oficina, garagem, combustível e
almoxarifado de peças e ferramentas:
e) Coordenar os levantamentos necessários à elaboração do Plano
Rodoviário Municipal Urbano;
f) Responsabilizar-se pela implantação e funcionamento das linhas
de transporte coletivo urbano criadas no município;
g) Coordenar a elaboração do Plano de Transporte Coletivo Urbano do
Município;
h) Realização de pesquisas necessárias à fixação das tarifas de
transporte;
i) Colaboração com os órgãos federais e estaduais do trânsito, no
que se refere ao funcionamento e itinerário das linhas urbanas.
Art.
I - Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1
I.1 - Seção de Transportes Coletivos - SMT -1.1;
I.2 - Seção de Transporte em Veiculo à Taxímetro - SMT-1.2
II - Divião de Veículos Próprios - SMT-2
II.1 - Seção de Controle - SMT-2.1;
II.2 - Seção de Manutenção - SMT-2.2;
III - Seção de Apoio administrativo Setorial - SMT-3
SEÇÃO I
Da Divisão de
Transportes Urbanos - SMT-I
Art. 179. Divisão de Transportes urbanos - SMT-1,órgão do segundo grau
divisional vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Transporte - SMT,
são atribuídas as seguintes competências:
a) Promover estudos e pesquisas necessários à elaboração
do Plano Rodoviário Municipal, urbano e rural;
b) Elaborar o Plano de Transporte Coletivo Urbano do Município;
c) Manter atualizado o cadastro de veículos das empresas
concessionárias, que operaram no município;
d) Oferecer parecer nos pedidos d concessão de novas linhas
urbanas, sugerindo inclusive, sua licitação, quando for o caso;
e) Colaborar nos estudos para a fixação das tarifas a serem
cobradas nas linhas urbanas;
f) Exercer controle sobre transporte de passageiros em veículos à
taxímetro;
g) Fiscalizar a execução do transporte municipal coletivo de passageiros;
h) Cumprir e fazer cumprir as exigências constantes da 1egisiaço
que disciplina o transporte coletivo rio âmbito municipal,sugerindo se for o
caso estudos de atualização da mesma, quando o desenvolvimento e acréscimo
populacional assim o exigir;
i) Cumprir outras tarefas, características de transportes que forem
cometidas pelo Secretário Municipal de Transportes - SMT.
Art. 180. Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1.1, compõe-se dos seguintes
órgãos, do terceiro grau divisional:
I - Seção de Transportes Coletivos - SMT-1.1;
II - Seção de Transportes
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de
Transportes Coletivos - SMT-1.1
Art. 181. Cumpre à Seção de Transportes Coletivos - SMT- 1.1, o desempenho
das seguintes atividades:
a) Coletar e fornecer à Divisão de Transportes urbanos os dados
necessários à elaboração de estudos e pesquisas referentes ao transporte
coletivo;
b) Cooperar com o Diretor da Divisão na elaboração do Piano
Rodoviário e o Plano de Transporte Coletivo urbano do município;
c) Fiscalização do estado de conservação e segurança dos veículos
das empresas concessionárias, fiscalizando inclusive o cumprimento dos horários
pré-estabelecidos e bem assim os limites de lotação determinados;
d) Lavratura de notificações, autos de infração ou qual quer outro
documento relativo a irregularidades cometidas pelos permissionários ou
concessionários dos serviços de transporte coletivo municipal;
e) Sugerir a construção de abrigos de ônibus nos pontos de maior
afluência de passageiros;
f) Exercer outras atividades correlatas, por designação do diretor
da Divisão de Transportes Urbanos - SMT-1.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Transporte em Veículos à Taxímetro -SMT-1.2.
Art. 182. Compete à Seção de Transporte em Veículos à Taxímetro - SMT-1.2, o
desempenho das seguintes atividades:
a) Controlar e fiscalizar os serviços de táxis de passageiros;
b) Exercer vigilância no trato a população por parte dos motoristas
de táxis e verificar periodicamente o estado de conservação.desses veículos;
c) apurar a veracidade das queixas que forem apresentadas pelos
usuários de táxis;
d) Apresentar sugestões para melhoria dos serviços de transporte de
passageiros em Veículos à Taxímetro;
e) Manter cadastro dos táxis licenciados pela Prefeitura e da
lotação nos diversos pontos do município;
f) Fornecer subsídios para fixação da tabela de preço dos serviços;
g) Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas
pelo Diretor da Divisão de Transportes Urbanos.
SEÇÃO II
Da Divisão de
Veículos Próprios - SMT-2
Art.
a) Normatização e controle das atividades referentes ao uso de
veículos de passageiros e de carga da frota municipal
b) Controle rigoroso e centralizado das oficinas e garagens
municipais;
o) Determinar quais os tipos e marcas de veículos a serem
utilizados para as atividades dos serviços municipais;
d) Acompanhar, fiscalizar e informar aos órgãos da Prefeitura, as
causas de acidentes ocorridos, com ou sem culpabilidade dos motoristas da
Prefeitura requerendo sempre às autoridades competentes, as respectivas
certidões de ocorrência;
e) Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e
acessórios que estejam em mau estado de conservação
f) Manter atualizado o fichário de todos os veículos de propriedade
da Prefeitura, classificando, em separado, aqueles adquiridos com recursos de
Fundos Federais;
g) Organizar escala de trabalho e zelar pela observância das
determinações federais quanto à velocidade máxima permitida;
h) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Secretário Municipal de transporte.
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Controle
- SMT-2.1
Art.
a) Controlar a saída de veículos da garagem, para atendimento às
Secretarias Municipais;
b) Controlar, através de fichas próprias, a quilometragem diária
dos veículos;
c) Exercer controle diário sobre o consumo de combustível e
lubrificante;
d) Diariamente, abastecer através de bomba própria do município ou
fornecer as respectivas ordens de fornecimento aos postos autorizados;
e) verificar o consumo de combustível por veículo, tomando as
medidas indispensáveis quando o gasto for superior à cota determinada;
f) Informar em processos de pagamento, sobre o combustível
adquirido e o valor exato a pagar;
g) Elaborar mapas de quilometragem rodada, por veículo e por dia,
relatando ao superior hierárquico os excessos cometidos;
h) Exercer outras tarefas correlatas que lhes forem de terminadas
peio diretor da Divisão de Veículos Próprios.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de
Manutenção - SMT-2.2
Art.
a) Manter em perfeitas condições de tráfego todos os veículos da
Prefeitura;
b) Controlar as revisões normais da frota de veículos;
c) Elaborar relatório trimestral das condições gerais dos veículos
municipais, sugerindo compra de novos ou alienação dos usados quando o
rendimento não for satisfatório
d) Controlar os períodos de lubrificação da frota de veículos do
município;
e) Sempre que possível, manter em estoque peças e acessórios de
gasto mais comuns;
f) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Diretor da Divisão de Veículos Próprios- SMT-2
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio
Administrativo Setorial - SMT-3
Art. 186. - R Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMT-3, órgão do
terceiro grau divisional compete prover a Secretaria Municipal de Transportes
de todas as atividades inerentes área de administração geral, que se fizerem
necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições:
a) Preparo e redação, quando for o caso de toda a cor respondência
da Secretaria;
b) Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da SMT, para
encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;
c) Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da
Secretaria Municipal de Transporte;
d) Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo
Secretário Municipal de Transporte.
TÍTULO IV
Das Atribuições do
Pessoal
CAPÍTULO I
Dos Secretários
Municipais
Art. 187. O cargo de Secretário Municipal é de confiança, de livre escolha e
nomeação do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Equiparam-se ao cargo de Secretário Municipal os cargos de
Coordenador Especial, Procurador Geral, Auditor Geral e Chefe de Gabinete.
Art. 188. São atribuições comuns aos cargos relacionados no artigo anterior:
a) Planejar ao nível de evolução, as atividades cometi das ao órgão
e responsabilizar-se pela questão das mesmas;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e outras
determinações do Prefeito;
c) Superintender, orientar, coordenar e controlar a execução dos
serviços, determinar e propor providências par que se realizem com eficiência e
regularidade;
d) Resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que
dependam de decisão do Prefeito;
e) Encaminhar, anualmente ao Prefeito Municipal, reis tórios sobre
os serviços executados, na área de competência da Secretaria da qual é titular;
f) Despachar com o Prefeito Municipal, quando solicita do
mantendo-o informado sobre o andamento da Secretaria;
g) Propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativas, para apuração de irregularidades funcionais ocorridas na
Secretaria;
h) Reunir periodicamente os Diretores dos órgãos que lhe são
subordinados, afim de serem discutidos assuntos da Secretaria;
i) Decidir sabre recursos e reclamações referentes a atos dos seus
subordinados;
j) Inspecionar as repartições que lhe são subordina das;
l) Resolver os casos omissos que se incluam na sua alçada;
m) Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor
ou lhes sejam cometidas pelo Prefeito.
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA
Título incluído pela
Lei nº. 2167/1991
Art.
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
Art. 190. Compete á Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, através dos órgãos que a compõem, as
seguintes atividades:
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) planejar, organizar e promover o
desenvolvimento do setor primário do Município, juntamente com os diversos
órgãos vinculados á agropecuária do Estado;
b) planejar, organizar e coordenar a
implantação de horto municipal, com a finalidade de atender a necessidade dos
pequenos produtores rurais e de arborização dos bairros e vias públicas;
c) promover o levantamento das necessidades
da população rural do Município, atendendo-as e orientando-as;
d) espertar, a nível de comunidade, o senso
de participação e cooperação da população rural do município;
e) planejar e participar da execução de
programas e projetos de desenvolvimento municipal;
f) alocar recursos para viabilizar programas
e projetos de interesse das comunidades rurais do Município, visando á sua
implantação;
g) elaborar e coordenar, em conjunto com os
diversos órgãos estaduais e Laterais, programas específicos (conservado do
solo, microbacias, hidrográficas, mecanização agrícola, hortas comunitárias e escolares,
etc.);
h) planejar e organizar exposições, feiras e
mostras de produtores agrícolas a nível de Município;
i) acompanhar assessoria órgãos estaduais e
federais que prestam serviços na área rural do Município;
j) planejar e organizar mercado de produtos
hortifrutigranjeiros, inclusive feiras livres;
l) planejar e
organizar parques florestais municipais e arborização de logradouros
municipais;
m) cadastrar e recadastrar os imóveis rurais do Município, juntamente com o INCRA, inclusive
fiscalizando as propriedades, com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas
na ZONA URBANA;
n) planejar e implantar o programa municipal
de abastecimento alimentar, para atender principalmente as famílias de baixa
renda do Município.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES EM
GERAL
Art.
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) Observar as prescrições legais e regulamentares e de acordo com
as suas funções, fazer com que as mesmas sejam observadas;
b) Executar com eficiência e probidade as tarefas que lhes foram
cometidas;
e) Dar informações e pareceres sobre os assuntos a seu cargo.
Art. 192. Compõem-se a
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGA, das seguintes
áreas administrativas:
Artigo Incluído pela
Lei nº. 2167/1991
I - Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Rural - DPDR - 1;
I.1 - Seção de
Desenvolvimento e Cadastro Rural;
I.2 - Seção de
Abastecimento e Educação Alimentar;
II - Seção de Apoio
Administrativo Setorial.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL - DPDR-1
Subtítulo incluído
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 193. À Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Rural, órgão do segundo grau divisional, são
atribuídas as seguintes competências:
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) planejar,
organizar e promover o desenvolvimento do setor agrícola do Município,
juntamente com os diversos órgãos vinculados ao setor agrícola do Estado
(EMATER, ENCAPA, ITCF, EMESPE, etc.);
b) promover
levantamento das necessidades da população rural do Município, orientando-a
entendendo no que for viável;
c) despertar, a
nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do
Município;
d) promover a
integração das atividades rurais existentes, com os programas e projetos
elaborados pelas Secretarias Municipais;
e) planejar,
organizar e coordenar a implantação de horto municipal, com a finalidade de
atender as necessidades / dos pequenos produtores rurais e da arborização dos
Bairros e participação da comunidade;
f) planejar e
organizar, em conjunto com a Secretaria de Educação, a implantação de hortas e
pomares escolares / com a participação da comunidade;
g) estudar e
elaborar projetos agropecuários de interesse das comunidades rurais com a
finalidade de atender suas reivindicações;
h) promover o
planejamento participativo do orçamento com as comunidades e órgãos ligados ao
setor agrícola existentes no Município;
i) levantar dados
referentes ao Município e da Grande Vitória, com a finalidade de implantar o
Programa Municipal de Abastecimento Alimentar;
j) atuar no processo
de aproximação de produtores e consumidores.
Art.
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
I.1 - Seção de
Desenvolvimento e Cadastro Rural.
I.2 - Seção de
Abastecimento e Educação Alimentar.
Parágrafo Único – A nova
distribuição de pessoal será procedida através de Decreto do Prefeito
Municipal.
SUB-SEÇÃO
DA SEÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E CADASTRO RURAL
Subtítulo incluído
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 195. Compete á seção de
Desenvolvimento e cadastro Rural as seguintes atividades:
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) implantar a executar programas de
desenvolvimento agrícola municipal, oriundos do planejamento;
b) cadastrar e recadastrar os imóveis rurais
do Município juntamente com o INCRA, inclusive fiscalizando as propriedades,
com relação á cobrança de IPTU e ITR, localizadas na zona urbana;
c) levar ao conhecimento do Diretor da
Divisão as reivindicações e propostas dos produtores;
d) acompanhar os trabalhos de construção e
conservação de pontes e estradas vicinais;
e) implantar e executar programas e projetos específicos
de atendimento ao produtor rural, tais como horto municipal, mecanização
agrícola, microbacias hidrográficas e congêneres;
f) incentivar e apoiar a organização de
produtores rurais em Associações e Cooperativas;
g) apoiar e organizar feiras e mostras de
produtos agrícolas do Município;
h) apoiar e Incentivar indústrias caseiras de
produtos agrícolas;
i) orientar o agricultor com relação ao
sistema de mercado;
j) desempenhar outras tarefas designadas
pelo Diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO E EDUCAÇÃO ALIMENTAR
Subtítulo incluído
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 196. Compete a Seção de
Abastecimento e Educação Alimentar as seguinte atividade:
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) elaborar proposta
de implantação do Programa Municipal de abastecimento alimentar;
b) discutir e
definir com as comunidades em geral e produtores rurais do município, uma
política de abastecimento alimentar;
c) discutir e apoiar
a criação de associação de produtores, que tenha quatro níveis de atuação:
representação, comercialização da produção, compra conjunta de alimentação;
d) aproximar
produtores e consumidores de alimentes de processo de comercialização;
e) prestigiar
produtores rurais ou pequenas agro-indústrias do Município;
f) planejar e
implantar em programa de melhoria do padrão alimentar de crianças nutrizes e
gestantes do Município, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e
Educação;
g) incentivar o
consumo de alimentos pela população das baixas renda;
h) priorizar a
produção de alimentos.
SEÇÃO II
DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL
Subtítulo incluído
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 197. Compete á Seção de
Apoio Administrativo Setorial, prover a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento de todas as atividades inerentes à administração geral sendo,
entre outras atribuições:
Artigo incluído pela
Lei nº. 2167/1991
a) preparo e redação
de toda correspondência da Secretaria;
b) coordenar a
elaboração de relatório anula setorial da Secretaria para encaminhamento a
Secretaria Municipal de Planejamento;
c) supervisionar o
preenchimento de proposta orçamentária anual da Secretaria;
d) exercer outras
atividades correlatas que foram designa das pelo Secretário Municipal de
Agricultura e Abastamento.
CAPÍTULO II
Dos Diretores de
Divisão, Sub-Procurador, Sub-Auditor,
Assessor Jurídico e
chefes de Seção
Art. 198. Os diretores de Divisão, Sub-Auditor, Assessor Jurídico e Sub-Procurador,
considerados do segundo grau divisional, os Chefes de Seção do terceiro grau
divisional serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por serem cargos
Comissionados, após indicação do superior hierárquico respectivo, devendo a
escolha recair, sempre que possível em servidores da Prefeitura.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 199. Constituem atribuições comuns aos Diretores de Divisão,
Sub-Procurador, Sub-Auditor, Assessor Jurídico e Chefes de Seções:
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
a) Supervisionar e
coordenar a execução das atividades, relativas à sua Divisão e sua Chefia,
respondendo pelos encargos a elas atribuídos;
b) Distribuir as
tarefas entre os seus subordinados controlando os prazos para sua fiel
execução;
c) Prestar aos seus
superiores hierárquicos, informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência;
d) Proferir
despachos decisórios em assuntos de sua competência e interlocutórios naqueles
cuja decisão está fora de sua alçada;
e) Fornecer
certidões e atestados referentes a assuntos de seu setor, quando requeridos;
f) Fornecer, em
tempo hábil, os dados e elementos dos órgãos que dirige ou chefie, necessários
à elaboração das propostas orçamentárias;
g) Organizar a
escala de férias do pessoal, encaminhando-a ao órgão competente;
h) Apresentar até o
dia 30 de janeiro de cada ano ao superior hierárquico, o relatório referente ao
exercício anterior, acompanhado de quadros estatísticos demonstrativos análise
e outros elementos que julgar indispensáveis;
i) Exercer outras
atribuições que lhes sejam determina das pelos seus superiores hierárquicos e
dentro das respectivas correlações.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES EM
GERAL
Art. 200. Compete aos servidores em geral, cujas atribuições no foram
especificadas nos artigos precedentes o seguinte:
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
a) Observar as
prescrições legais e regulamentares e de acordo com as suas funções, fazer com
que as mesmas sejam observadas;
b) Executar com
eficiência e probidade as tarefas que lhes foram cometidas;
e) Dar informações e
pareceres sobre os assuntos a seu cargo.
Art. 201. Além das atribuições mencionadas no artigo anterior, compete aos
servidores incumbidos da fiscalização:
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
a) Autuar infratores
e fazer notificações e apreensões, lavrando os respectivos termos, de acordo
com a legislação específica vigente;
b) Proceder à
cobrança de tributos e outras rendas da Prefeitura;
c) Prestar contas da
arrecadação procedida na forma do item anterior de acorda com as determinações
do Secretário Municipal competente.
TÍTULO V
Das disposições
finais e transitórias
Art. 202. Observados os princípios fundamentais e demais disposições da
presente lei, o Chefe do Executivo Municipal expedirá, progressivamente, os
atos necessários à implantação da nova estrutura organizacional.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 203. Até que os quadros de servidores sejam ajustados aos dispositivos
desta lei, o pessoal que os integra, sem prejuízo de sua situação funcional ou
empregatícia para os efeitos legais, continuará a servir nos órgãos em que
estiver lotado.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Parágrafo Único - A nova
distribuição de pessoal será procedida através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 204. Cada unidade administrativa promoverá, anualmente, a revisão de sua
lotação de modo a corresponder às necessidades de pessoal em decorrência da
implantação da presente Lei.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 206. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I, que dispõe
sobre o Organograma da Prefeitura.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 207. Fica o Per Executivo autorizado a proceder por Decreto, ao
remanejamento das dotações orçamentárias constantes do Orçamento para os órgãos
que forem sendo implantados, em função desta Lei.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Art. 208. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Artigo Renumerado
pela Lei nº. 2167/1991
Cariacica (ES), 10
de Novembro de 1987.
MILTON DA ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em
10 de novembro de 1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Cargos criados pela
lei nº. 3895/2000
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Tabela Alterada pela
Lei nº. 2167/1991
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