LEI Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

PROMOVE RECLASSIFICAÇÃO E REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os padrões de vencimentos e salários dos servidores municipais instituídos por lei e que fazem parte da Lei 167 de 8/3/956 e outros anteriores passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1957 com os valores constantes da Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos e Salários conforme tabela nº 1 (um) anexa à presente lei.

 

Art. 2º Ficam reclassificados no padrão “M” os cargos de Assistente Técnico e Contador e na referência I a função de Secretário do Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município.

 

Art. 3º Em virtude do instituído nos artigos 1º e 2º da presente lei, o “Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município”, inclusive inativos, passará a ter a constituição e valores constantes da tabela nº 2 (dois).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época própria os créditos necessários à execução da presente lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1956

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Lº Competente. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Tabela nº 1 (um)

 

Escala Alfabética e Numérica de Padrões de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, anexa à Lei nº 177

 

 

Vencimentos

I - Padrões Alfabéticos

Mensal

Anual

A

2.500,00

30.000,00

B

2.800,00

33.600,00

C

3.100,00

37.200,00

D

3.400,00

40.800,00

E

3.700,00

44.400,00

F

3.700,00

44.400,00

G

3.900,00

46.800,00

H

4.000,00

48.000,00

I

4.400,00

52.800,00

J

4.500,00

54.000,00

K

5.500,00

66.000,00

L

4.600,00

55.000,00

M

5.000,00

60.000,00

N

6.400,00

76.800,00

O

6.700,00

80.400,00

P

7.000,00

84.000,00

Q

7.500,00

90.000,00

R

8.000,00

96.000,00

 

Salários

II – Referência Numérica

Mensal

Anual

I

1.000,00

12.000,00

II

1.200,00

14.400,00

III

1.400,00

16.800,00

IV

1.780,00

21.360,00

V

1.800,00

21.600,00

VI

2.000,00

24.000,00

VII

2.200,00

24.600,00

VIII

2.100,00

25.200,00

IX

2.500,00

30.000,00

X

2.600,00

31.200,00

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Tabela nº 2 (dois)

 

Quadro Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica

 

Parte Permanente (Cargos Isolados de Provimento Efetivo)

 

Vencimento

Cargos

Padrões

Mensal

Anual

1

- Assistente Técnico

“M”

5.000,00

60.000,00

1

- Contador

“M”

5.000,00

60.000,00

1

- Topógrafo

“L”

4.600,00

55.200,00

1

- Fiscal Geral

“J”

4.500,00

54.000,00

1

- Tesoureiro

“I”

4.400,00

52.800,00

1

- Escriturário

“I”

4.400,00

52.800,00

2

- Fiscais Distritais

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Fiscal Volante

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Motorista

“H”

4.000,00

48.000,00

1

- Escriturário Datilógrafo

“G”

3.900,00

46.800,00

1

- Almoxarife-Arquivista

“G”

3.900,00

46.800,00

1

- Escriturário

“F”

3.700,00

44.400,00

1

- Encarregado do Posto

“F”

3.700,00

44.400,00

1

- Porteiro-Contínuo

“F”

3.700,00

44.400,00

 

II

- Função Gratificada

Gratificação

 

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Secretário

I

500,00

6.000,00

 

 

 

 

III – Extranumerários - Parte Variável

Salário

Função

Referência

Mensal

Anual

1

- Encarregado Geral

X

2.600,00

31.200,00

4

- Encarregados da Limpeza Pública

IX

2.500,00

30.000,00

2

- Carroceiros da Limpeza Pública

IX

2.500,00

30.000,00

1

- Jardineiro

IX

2.500,00

30.000,00

17

- Trabalhadores

IX

2.500,00

30.000,00

2

- Coveiros de Cemitério

VIII

2.100,00

25.200,00

6

- Professores Municipais

IV

1.780,00

21.360,00

1

- Auxiliar de Escrita

IV

1.780,00

21.360,00

1

- Coveiro de Cemitério

I

1.000,00

12.000,00

1

- Procurador Geral

I

1.000,00

12.000,00

IV - Inativos:

Proventos

 

 

 

Mensal

Anual

2

- Aposentados

 

2.300,00

27.600,00