LEI Nº 1.775, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1987
DENOMINA PRAÇA
TEÓFILO FRANCISCO DE SOUZA O LOGRADOURO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado Praça Teófilo Francisco de Souza o
logradouro público situado na confluência das Ruas Pedro Nolasco e São Paulo,
no Alto de Boa Vista, neste Município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de novembro de
1987.
Prefeito
Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de novembro de
1987.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.