LEI Nº 1.781, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1988, BEM COMO, O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 1988/1990.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o exercício de 1988, estima a Receita em CZ$ 1.570.000.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 -

RECEITAS CORRENTES

Cz$

658.400.000,00

 

1.1 -

Receita Tributária ..................................................................................................................

Cz$

151.800.000,00

 

1.2 -

Receita Patrimonial ................................................................................................................

Cz$

5.100.000,00

 

1.3 -

Receita Industrial ..................................................................................................................

Cz$

10.000.000,00

 

1.4 -

Transferências Correntes .......................................................................................................

Cz$

478.300.000,00

 

1.5 -

Outras Receitas Correntes ......................................................................................................

Cz$

13.200.000,00

 

 

 

 

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................................................................

Cz$

911.600.000,00

 

2.1 -

Operações de Crédito ............................................................................................................

Cz$

160.000.000,00

 

2.2 -

Alienação de Bens ................................................................................................................

Cz$

100.000,00

 

2.3 -

Transferências de Capital .......................................................................................................

Cz$

751.500.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ........................................................................................................................

Cz$

1.570.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01

Legislativa

.................................................................................

Cz$

60.000.000,00

02

Judiciária

.................................................................................

Cz$

37.220.000,00

03

Administração e Planejamento

.................................................................................

Cz$

203.710.000,00

08

Educação e Cultura

.................................................................................

Cz$

175.450.000,00

10

Habitação e Urbanismo

.................................................................................

Cz$

724.170.000,00

11

Indústria, Comércio e Serviços

.................................................................................

Cz$

34.050.000,00

13

Saúde e Saneamento

.................................................................................

Cz$

51.850.000,00

15

Assistência e Previdência

.................................................................................

Cz$

29.550.000,00

16

Transporte

.................................................................................

Cz$

254.000.000,00

TOTAL .....................................................................................................................................

Cz$

1.570.000.000,00

 

2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

0010

Câmara Municipal

.................................................................................

Cz$

60.000.000,00

0100

Gabinete do Prefeito

.................................................................................

Cz$

45.880.000,00

0200

Procuradoria Jurídica

.................................................................................

Cz$

37.220.000,00

0300

Secretaria Municipal de Planejamento

.................................................................................

Cz$

607.600.000,00

0400

Secretaria Municipal de Administração

.................................................................................

Cz$

28.620.000,00

0500

Secretaria Municipal de Finanças

.................................................................................

Cz$

33.260.000,00

0600

Secretaria Municipal de Saúde

.................................................................................

Cz$

72.850.000,00

0700

Secretaria Municipal de Obras

.................................................................................

Cz$

312.610.000,00

0800

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

.................................................................................

Cz$

71.080.000,00

0900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

.................................................................................

Cz$

179.500,000,00

1000

Secretaria Municipal de Assistência Social

.................................................................................

Cz$

6.550.000,00

2000

Secretaria Municipal de Transportes

.................................................................................

Cz$

51.330.000,00

3000

Encargos Gerais do Município

.................................................................................

Cz$

63.500.000,00

TOTAL ...................................................................................................................................................

Cz$

1.570.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita à realização da Despesa.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências das diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 1.787/1988)

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita à realização da Despesa.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita à realização da Despesa. (Redação dada pela Lei n° 1.787/1988)

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.787/1988)

 

 

Cariacica (ES), 02 de dezembro de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1987.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.