LEI Nº 1.781, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1988, BEM COMO, O
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 1988/1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º O
Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o exercício de 1988, estima a
Receita em CZ$ 1.570.000.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta milhões de
cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - |
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
658.400.000,00 |
|
|
1.1 - |
Receita Tributária
.................................................................................................................. |
Cz$ |
151.800.000,00 |
|
1.2 - |
Receita Patrimonial ................................................................................................................ |
Cz$ |
5.100.000,00 |
|
1.3 - |
Receita Industrial
.................................................................................................................. |
Cz$ |
10.000.000,00 |
|
1.4 - |
Transferências Correntes
....................................................................................................... |
Cz$ |
478.300.000,00 |
|
1.5 - |
Outras Receitas Correntes ...................................................................................................... |
Cz$ |
13.200.000,00 |
|
|
|
|
|
2 - |
RECEITAS DE CAPITAL .................................................................................................................... |
Cz$ |
911.600.000,00 |
|
|
2.1 - |
Operações de Crédito
............................................................................................................ |
Cz$ |
160.000.000,00 |
|
2.2 - |
Alienação de Bens ................................................................................................................ |
Cz$ |
100.000,00 |
|
2.3 - |
Transferências de Capital ....................................................................................................... |
Cz$ |
751.500.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA
........................................................................................................................ |
Cz$ |
1.570.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação
dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções,
Programas, Sub-Programas, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o
seguinte desdobramento:
1 –
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: |
||||
01 |
Legislativa |
................................................................................. |
Cz$ |
60.000.000,00 |
02 |
Judiciária |
................................................................................. |
Cz$ |
37.220.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
................................................................................. |
Cz$ |
203.710.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
................................................................................. |
Cz$ |
175.450.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
................................................................................. |
Cz$ |
724.170.000,00 |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
................................................................................. |
Cz$ |
34.050.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
................................................................................. |
Cz$ |
51.850.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
................................................................................. |
Cz$ |
29.550.000,00 |
16 |
Transporte |
................................................................................. |
Cz$ |
254.000.000,00 |
TOTAL
..................................................................................................................................... |
Cz$ |
1.570.000.000,00 |
2 –
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: |
||||
0010 |
Câmara Municipal |
................................................................................. |
Cz$ |
60.000.000,00 |
0100 |
Gabinete do Prefeito |
................................................................................. |
Cz$ |
45.880.000,00 |
0200 |
Procuradoria Jurídica |
................................................................................. |
Cz$ |
37.220.000,00 |
0300 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
................................................................................. |
Cz$ |
607.600.000,00 |
0400 |
Secretaria Municipal de Administração |
................................................................................. |
Cz$ |
28.620.000,00 |
0500 |
Secretaria Municipal de Finanças |
................................................................................. |
Cz$ |
33.260.000,00 |
0600 |
Secretaria Municipal de Saúde |
................................................................................. |
Cz$ |
72.850.000,00 |
0700 |
Secretaria Municipal de Obras |
................................................................................. |
Cz$ |
312.610.000,00 |
0800 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
................................................................................. |
Cz$ |
71.080.000,00 |
0900 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
................................................................................. |
Cz$ |
179.500,000,00 |
1000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
................................................................................. |
Cz$ |
6.550.000,00 |
2000 |
Secretaria Municipal de Transportes |
................................................................................. |
Cz$ |
51.330.000,00 |
3000 |
Encargos Gerais do Município |
................................................................................. |
Cz$ |
63.500.000,00 |
TOTAL ................................................................................................................................................... |
Cz$ |
1.570.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo
é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo comportamento da Receita à
realização da Despesa.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências das
diversas dotações, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 1.787/1988)
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo
comportamento da Receita à realização da Despesa.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias ao efetivo
comportamento da Receita à realização da Despesa. (Redação
dada pela Lei n° 1.787/1988)
Art.
5º A presente Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 e terá duração até 31 de dezembro do
mesmo exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988 e terá
duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.787/1988)
Cariacica (ES), 02 de dezembro de 1987.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1987.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.