LEI Nº 181, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

 

CONCEDE DESCONTO EM DÍVIDA ATIVA E ISENTA MULTAS DE MORA DO EXERCÍCIO DE 1954.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensas até o dia 20 de dezembro de 1957, os efeitos do artigo 63 e seu parágrafo único, de Lei sob nº 101, de 13 de dezembro de 1952.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a cobrança de todos dos impostos e taxas, até o dia 20 de dezembro do corrente ano, isentos de multa de mora de pagamentos, quer dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa ou não.

 

Art. 3º Durante a vigência da presente Lei, a cobrança dos impostos a que se refere o artigo antecedente, poderá ser efetuado mesmo em prestações a critério do Chefe do Executivo Municipal, caso em que a importância correspondente à multa, só deverá ser deduzida no ato do pagamento da última prestação, ficando também suspensos, os efeitos da Letra G, número 2, do artigo 62, da Lei 101 acima mencionada.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 20 de dezembro de 1957.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de setembro de 1957

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.