LEI Nº 182, DE 09 DE OUTUBRO DE 1957
PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Processo nº 2923,
fica prorrogada, até 31 de dezembro de
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente
ano.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de outubro de 1957
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.