LEI Nº 1.828, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a doar, à Mitra Arquidiocesana de Vitória, uma área de terras medindo 1.143,79m² (mil, cento e quarenta e três metros quadrados e setenta e nove centímetros), componente do loteamento denominado “Santa Bárbara”, deste Município de Cariacica, confrontando-se por seus diversos lados, com as ruas Amaro Pereira da Silva, Virgílio Macedo, com a escola municipal e quem mais de direito, devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis desta Cidade.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo antecedente está situada no lugar denominado Santa Bárbara, deste Município, regularmente aprovada nos termos do Decreto nº 201/79 e integra o domínio deste município.

 

Art. 3º Sobre a área ora doada, a donatária fará a construção de um Templo católico para cultos religiosos e obas assistenciais servíveis à comunidade do Bairro Santa Bárbara, neste município.

 

Parágrafo Único – Para efeito da construção prevista neste artigo, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, findo o qual, não sendo a mesma realizada, o imóvel objeto da doação reverterá ao doador.

 

Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de agosto de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.