REVOGADA PELA LEI N° 1.875/1988

 

LEI Nº 1.834, DE 18 DE AGOSTO DE 1988

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Igreja PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA NOME DO SENHOR JESUS CRISTO, sediada no bairro Cruzeiro do Sul, neste município, uma área de terras medindo 749,25m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), componente do loteamento do Senhor Miguel Freire de Assis, neste município, confrontando-se com Ruas Projetadas e quem mais de direito.

 

Art. 2º Sobre a área ora doada, já se encontram construídos Templos religiosos, salão de reuniões e residência Pastoral.

 

a donatária fará a construção de um Templo católico para cultos religiosos e obas assistenciais servíveis à comunidade do Bairro Santa Bárbara, neste município.A área de que trata o artigo antecedente está situada no lugar denominado Santa Bárbara, deste Município, regularmente aprovada nos termos do Decreto nº 201/79 e integra o domínio deste município.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes,

 

Cariacica (ES), 18 de agosto de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de agosto de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.