LEI Nº 187, DE 13 DE MARÇO DE 1958
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de
30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições
constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal
autorizado a auxiliar a Escola de Comércio Pedro Palacius,
localizada
Art. 2º Para fiel execução do artigo 1º
da presente lei fica a Direção da Escola de Comércio Pedro Palacius,
sediada
Art. 3º A despesa decorrente ao
cumprimento da presente lei, será coberta através das verbas contidas no orçamento
vigente destinadas ao amparo ao ensino e educação.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de março de 1958
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.