LEI Nº 187, DE 13 DE MARÇO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a auxiliar a Escola de Comércio Pedro Palacius, localizada em Jardim América, com Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, durante seus três primeiros anos de funcionamento.

 

Art. 2º Para fiel execução do artigo 1º da presente lei fica a Direção da Escola de Comércio Pedro Palacius, sediada em Jardim América, com o compromisso de reservar duas vagas gratuitas, destinadas a alunos filhos de funcionários desta Municipalidade, cujas indicações serão feitas, uma pelo Presidente da Câmara e a outra pelo Snr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A despesa decorrente ao cumprimento da presente lei, será coberta através das verbas contidas no orçamento vigente destinadas ao amparo ao ensino e educação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de março de 1958

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.