LEI Nº 1.879, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1989, BEM COMO, O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 1989/1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o exercício de 1989, estima a Receita em CZ$ 14.000.000.000 (quatorze bilhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1

RECEITAS CORRENTES

CZ$

10.795.500.000

 

1.1

Receita Tributária

CZ$

1.340.000.000

 

1.2

Receita Patrimonial

CZ$

301.000.000

 

1.3

Receita Industrial

CZ$

10.000.000

 

1.4

Transferências Correntes

CZ$

8.997.000.000

 

1.5

Outras Receitas Correntes

CZ$

147.500.000

 

 

 

 

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

CZ$

3.204.500.000

 

2.1

Operações de Crédito

CZ$

2.000.000.000

 

2.2

Alienações de Bens

CZ$

4.500.000

 

2.3

Transferências de Capital

CZ$

1.200.000.000

 

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

CZ$

14.000.000.000

 

Parágrafo Único - A fim de compensar, mês a mês o efeito inflacionário contido nas previsões, a Receita mensal estimada será a seguinte:

 

 

1989/MÊS

RECEITA

 

Janeiro

CZ$

                   354.200,000

Fevereiro

CZ$

         424.200.000

Março

CZ$

509.600.000

Abril

CZ$

         611.000.000

Maio

CZ$

732.200.000

Junho

CZ$

                   880.600.000

Julho

CZ$

      1.057.000.000

Agosto

CZ$

      1.267.000.000

Setembro

CZ$

      1.520.400.000

Outubro

CZ$

      1.825.600.000

Novembro

CZ$

      2.189.600.000

Dezembro

CZ$

      2.627.800.000

TOTAL

CZ$

14.000.000.000

 

                                                                                                                                                          

Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1

DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

 

 

01

Legislativa

CZ$

600.000.000

 

02

Judiciária

CZ$

451.500.000

 

03

Administração e Planejamento

CZ$

4.955.600.000

 

08

Educação e Cultura

CZ$

2.941.200.000

 

10

Habitação, Comércio e Serviços

CZ$

3.239.300.000

 

13

Saúde e Saneamento

CZ$

816.600.000

 

15

Assistência e Previdência

CZ$

546.650.000

 

16

Transporte

CZ$

449.150.000

 

 

 

 

 

TOTAL

CZ$

14.000.000.000

 

 

 

 

2

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

 

0010

Câmara Municipal

CZ$

600.000.000

 

0100

Coordenadoria Especial

CZ$

19.200.000

 

0200

Gabinete do Prefeito

CZ$

294.600.000

 

0300

Procuradoria Geral

CZ$

451.500.000

 

0400

Auditoria Geral

CZ$

61.200.000

 

0500

Secretaria Municipal de Planejamento

CZ$

246.300.000

 

0600

Secretaria Municipal de Administração

 

CZ$

730.100.000

 

0700

Secretaria Municipal de Finanças

CZ$

1.060.600.000

 

0800

Secretaria Municipal de Saúde

CZ$

466.600.000

 

0900

Secretaria Municipal de Obras

CZ$

3.247.700.000

 

 

1000

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CZ$

1.217.800.000

 

2000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CZ$

2.941.200.000

 

3000

Secretaria Municipal de Assistência Social

CZ$

116.650.000

 

4000  

Secretaria Municipal de Transporte

CZ$

405.250.000

 

5000

Encargos Gerais do Município

CZ$

2.141.300.000

 

TOTAL

 

CZ$

14.000.000.000

 

 

Parágrafo Único - Aplicar-se-á da Despesa mensal o mesmo critério do § Único do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias se efetivo comportamento da Receita à realização da Despesa.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer suplementações conforme preceitua o Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento provenientes da Promulgação da constituição Federal e Leis complementares.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de dezembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de dezembro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.