LEI Nº 188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

 

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do Processo nº 4023/58, fica concedida à viúva do trabalhador falecido João José do Nascimento – Senhora Ana Meireles do Nascimento, uma pensão no valor mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto a mesma viver em estado de viuvez.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de dezembro de 1958

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.