LEI Nº 189, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, nos termos do Processo 4062 a conceder um empréstimo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Sr. Maurício Coutinho Gomes, funcionário desta Prefeitura, para pagamento de despesas hospitalares realizadas com sua filha e amortizável à razão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por mês, a partir de novembro do corrente ano, mediante desconto em sua folha de pagamento.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1958

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra - retro

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.