LEI Nº 191, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei nº 65 (Organização Municipal), de 30 de dezembro de 1947, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal no período de 1959 a 1962 é fixado em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Para o mesmo período é fixada a representação do Prefeito Municipal em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

 

§ Único – Quando no exercício de seu cargo e em serviço fora da sede municipal, terá o Prefeito o direito ao recebimento de 10 (dez) diárias que é também fixada em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), cada uma.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento para o exercício de 1959 e subseqüentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

ANTONIO NEVES

Vice-Presidente

 

HONÓRIO REGIANE

Secretário da Mesa

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1958

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.