LEI Nº 1.914, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os resto mortais de PAULO ROBERTO DIAS, no cemitério de São
Jorge, Cariacica-ES.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de
1988.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de dezembro de
1988.
ANTÔNIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.