LEI Nº 1.917, DE 24 DE ABRIL
DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os
restos mortais de JOSÉ GRIGÓRIO DA SILVA, no cemitério de Itanhenga,
neste Município.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 24 de abril de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de abril de 1989.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.