LEI Nº 19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o provável excesso de arrecadação prevista para o corrente ano demonstrada em índice técnico, ficam abertos créditos adicionais num total de Cr$ 97.203,50, assim distribuída:

 

Especiais

Cr$

21.600,00

Para pagamento de ajuda de custa dos senhores vereadores no corrente ano

Cr$

3.600,00

Para pagamento da representação do Senhor Presidente da Câmara no corrente ano

Cr$

3.600,00

Para pagamento de um carroceiro do 2º Distrito, no corrente ano

Cr$

2.000,00

Para atender despesas com o conserto de carroças e galiotas

Cr$

3.000,00

Para atender despesas de compra de uma carroça e respectivos arreiamentos, para transporte de lixo em Itaquari

Cr$

2.157,50

Para pagamento a firma Gabeira & Irmão por fornecimento de material a Câmara Municipal

Cr$

2.168,60

Para pagamento a firma Moacyr Barbosa & Cia Ltda, proveniente de fornecimento de material de expediente feito a esta Prefeitura

Cr$

9.744,40

Para pagamento a Cia Central Brasileira de Força e Luz proveniente de fornecimento de material a esta Prefeitura em vários exercícios

Cr$

14.000,00

Para pagamento de móveis destinados a instalação da Câmara Municipal

Cr$ 61.903,50

 

 

Suplementares

Cr$

6.900,00

à verba

10.8.02.0

 

2.000,00

à verba

111.8.04.0

 

200,00

à verba

112.8.07.0

 

1.000,00

à verba

113.8.09.0

 

3.000,00

à verba

115.8.12.0

 

1.000,00

à verba

306.8.81.1

 

2.000,00

à verba

307.8.85.1

 

7.000,00

à verba

41.8.87.4

 

8.200,00

à verba

43.8.81.1

 

2.000,00

à verba

64.8.99.4

 

2.000,00

à verba

40.8.82.3

Cr$

35.300,00

à verba

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.