LEI Nº 192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o seu Regimento Interno e nos termos do item XVII do artigo 40, da Lei nº 65 - Organização Municipal - de 30 de dezembro de 1947, decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Cariacica, no período de 1959 a 1962, a ajuda de custo ficam fixadas em Cr$ 2.000,00 e Cr$ 1.000,00, respectivamente.

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal além do subsídio e da ajuda de custo prevista no artigo anterior, perceberá mensalmente a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) a título de representação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento para o exercício de 1959 e subseqüentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 18 de dezembro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

ANTONIO NEVES

Vice-Presidente

 

HONÓRIO REGIANE

Secretário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de dezembro de 1958

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.