LEI Nº. 1.930, DE 12 DE JULHO DE 1989

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do Projeto de Lei nº 017/89, oriundo do Executivo Municipal, A P R O V A:

 

Art. 1º. Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, bem como os valores das gratificações das encarregaturas de serviços, passam a ser os constantes das Tabelas I, II e III, IV e V, anexas, que substituem as aprovadas pela Lei nº 1.772, de 10/11/87 e a Lei nº 1.794, de 04/05/88.

 

Art. 2º. O anexo I, instituído pela Lei nº. 1.747/87, de 06/07/87, alterado pela Lei nº 1.794/88, de 04/05/88, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo I, que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º. Fica elevado para NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinqüenta centavos), o valor de cada cota do salário-família concernente ao servidor estatutário.

 

Art. 4º. Fica elevado o valor do prêmio incentivo para NCZ$ (cinqüenta cruzados novos), relativo aos operadores de máquinas pesadas e motoristas.

 

Art. 5º. O abono de emergência concedido nos termos da Lei nº 1.926/8, de 24 de abril de 1989, já se encontra incorporado aos valores constantes das Tabelas III, IV e V e Anexo I a que se refere a presente Lei.

 

Art. 6º. Quanto aos proventos dos aposentados e pensionistas, serão aplicados os dispositivos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988.

 

Art. 7º. A gratificação de regência de classe para professores de 1º e 2º Graus, instituída pela Lei nº 1.794, de 04 de maio de 1988, será calculada sobre o valor correspondente ao número de aulas ministradas.

 

Gratificação de regência de classe extinta pela Lei 2025/90

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 12 de julho de 1989.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

VANDER LIMA RUBERT

1º Secretário

 

DERDIANO FRAGA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

 

TABELA I da LEI Nº. 1.930/1989

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

 CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CARREIRA ADMINISTRATIVA

AD-6

RECEPCIONISTA

04

AD-6

PROTOCOLISTA

05

AD-6

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

06

AD-6

ARQUIVISTA

04

AD-5

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

03

AD-5

ESCRITURÁRIO

65

AD-4

ALMOXARIFE

02

AD-4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

120

AD-2

OFICIAL ADMINISTRATIVO

30

 

 

 

CARREIRA TÉCNICA FINANCEIRA

TF-3

AGENTE FISCAL

30

TF-2

TÉCNICO EM CONTABILIDDE

10

TF-2

TÉCNICO EM PROGR. FINANCEIRA

02

TF-2

FISCAL DE RENDAS

35

TF-2

MECANÓGRAFO CONTÁBIL

02

TF-2

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

02

TF-2

AUDITOR

08

CARREIRA ATIVIDADES SOCIAIS

AS-6

AUX. SERVIÇOS EDUCACIONAIS

10

AS-6

AUX. DE BIBLIOTECA

03

AS-6

AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS

03

AS-4

PROFESSOR “A”

380

AS-3

PROFESSOR “B”

10

AS-2

PROFESSOR “C”

05

AS-2

ORIENTADOR EDUCACIONAL

10

AS-3

COORDENADOR DE ENSINO

20

AS-2

SUPERVISOR DE ENSINO

10

AS-4

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

03

CARREIRA DE SERVIÇOS GERAIS E URBANOS

SU-6

TELEFONISTA

04

SU-4

MOTORISTA

01

SU-4

FISCAL DE POSTURA

10

SU-5

TÉCNICO SERV. URBANOS

02

SU-3

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

SU-3

TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

02

CARREIRA DE OBRAS E PROJETOS

OP-6

CADASTRADOR

10

OP-5

ANALISTA DE CADASTRO

05

OP-5

ANALISTA DE PROJETOS

03

OP-4

FISCAL DE OBRAS

50

OP-4

PROJETISTA

02

PO-2

DESENHISTA

05

OP-3

TOPÓGRAFO

02

CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR

TS-1

ADMINISTRADOR

05

TS-1

ADVOGADO

10

TS-1

AGRÔNOMO

03

TS-1

ARQUITETO

01

TS-1

ASSISTENTE SOCIAL

08

TS-1

BIBLIOTECÁRIO

02

TS-1

ECONOMISTA

03

TS-1

ENFERMEIRO

02

TS-1

ENGENHEIRO

10

TS-1

CONTADOR

02

 

 

TABELA II da LEI Nº. 1.930/1989

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CC-0

COORDENADOR ESPECIAL

01

CC-1

SECRETÁRIO MUNICIPAL

09

CC-1

PROCURADOR GERAL

01

CC-1

AUDITOR GERAL

01

CC-1

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

DIRETOR DE DIVISÃO

26

CC-2

SUB-PROCURADOR GERAL

01

CC-2

ASSESSOR JURÍDICO

01

CC-2

ASSESSOR DE IMPRENSA

03

CC-2

SUB-AUDITOR GERAL

01

CC-3

CHEFE DE SEÇÃO

76

CC-3

CHEFE ALMOXARIFADO CENTRAL

01

 

        

                                                                                                                                                     

TABELA III da LEI Nº. 1.930/1989

 

ENCARREGATURA DE SERVIÇOS

 

 

 

DENOMINAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

DIREÇÃO DE ESCOLA DE 2º GRAU

300,00

DIREÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU

200,00

DIREÇÃO DE ESCOLA PRÉ-ESCOLAR

200,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS

150,00

 

 

 

TABELA IV da LEI Nº. 1.930/1989

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

 

 

NÍVEL                                                                                                 VALOR (NCZ$)

1...........................................................................................................Cr$ 510,00

2.......................................................................................................... Cr$ 450,00

3.......................................................................................................... Cr$ 400,00

4.......................................................................................................... Cr$ 350,00

5.......................................................................................................... Cr$ 310,00

6.......................................................................................................... Cr$ 250,00

 

 

 

TABELA V da LEI Nº. 1.930/1989

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

CLASSIFICAÇÃO                                                                                VALOR (MCZ$)

CC.0 .…........................................................................................….......Cr$ 850,00

CC.1 …...........................................................................................….... Cr$ 800,00

CC.2 ……...........................................................................................….. Cr$ 500,00

CC.3 …..................................................................................................Cr$ 400,00

 

 

 

 

Anexo I da LEI Nº. 1.930/1989

 

 

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

A) CARREIRA ADMINISTRATIVA – CÓDIGO: CA

 

CA-6-1.00

Recepcionista

247.561,00

04

CA-6-2.00

Protocolista

247.561,00

05

CA-6-3.00

Auxiliar de Escritório

247.561,00

06

CA-6-4.00

Arquivista

247.561,00

04

CA-5-1.00

Escriturário

250.215,00

65

CA-5-2.00

Auxiliar de Almoxarifado

250.215,00

03

CA-4-1.00

Almoxarife

257.207,00

02

CA-4-2.00

Assistente Administrativo

257.207,00

120

CA-2-1.00

Oficial Administrativo

378.491,00

30

 

 

B) CARREIRA TÉCNICA FINANCEIRA – CÓDIGO: TF

 

TF-3-1.00

Agente Fiscal

317.849,00

30

TF-3-1.00

Técnico em Contabilidade

378.491,00

10

TF-2-2.00

Técnico em Programação Financeira

378.491,00

02

TF-2-3.00

Fiscal de Rendas

378.491,00

35

TF-2-4.00

Mecanógrafo Contábil

378.491,00

02

TF-2-5.00

Técnico em tributação

378.491,00

02

TF-2-6.00

Auditor

378.491,00

08

 

 

C) CARREIRA AUXILIAR – CÓDIGO: CX

 

CX-6-1.00

Auxiliar Serviços Educacionais

247.561,00

10

CX-6-2.00

Auxiliar de Biblioteca

247.561,00

03

CX-6-1.00

Auxiliar de Serviços Sociais

247.561,00

03

 

 

D) CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR — CÓDIGO: TA

 

TA-6.1.00

Cadastrador

247.561,00

10

TA-5.1.00

Analista de Cadastro

250.215,00

03

TA-5.2.00

Analista de Projetos

250.215,00

03

TA-4.1.00

Fiscal de Obras

257.207,00

50

TA-3.1.00

Projetista

317.849,00

02

TA-2.1.00

Desenhista

378.491,00

05

TA-3.2.00

Topógrafo

317.849,00

02

 

 


E) CARREIRA DE SERVIÇOS URBANOS - CÓDIGO: CS

 

CS-6.1.00

Telefonista

247.561,00

04

CS-6.2.00

Motorista

247.561,00

01

CS-4.1.00

Fiscal de Postura

257.207,00

10

CS-3.1.00

Técnicos Serviços Urbanos

317.849,00

02

CS-3.2.00

Técnicos Agrícola

317.849,00

02

CS-3.3.00

Técnico de Meio Ambiente

317.849,00

02

 

 

T) CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR - CÓDIGO: TS

 

TS-1.1.00

Administrador

582.472,00

05

TS-1.2.00

Advogado

582.472,00

10

TS-1.3.00

Agrônomo

582.472,00

03

TS-1.4.00

Arquiteto

582.472,00

01

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

TS-1.5.00

Assistente Social

582.472,00

08

TS-1.6.00

Bibliotecário

582.472,00

12

TS-1.7.00

Economista

582.472,00

03

TS-1.8.00

Enfermeiro

582.472,00

01

TS-1.9.00

Engenheiro

582.472,00

10

TS-1.10.00

Contador

582.472,00

02

TS-1.11.00

Médico

582.472,00

08

TS-1.12.00

Médico Veterinário

582.472,00

01

TS-1.13.00

Auditor - A

582.472,00

02

 

TABELA I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

A)    CARREIRA ADMINISTRATIVA – CÓDIGO: CA

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

CA-6-1.00

Recepcionista

247.561,00

04

CA-6-2.00

Protocolista

247.561,00

05

CA-6-3.00

Auxiliar de Escritório

247.561,00

06

CA-6-4.00

Arquivista

247.561,00

04

CA-5-1.00

Escriturário

250.215,00

65

CA-5-2.00

Auxiliar de Almoxarifado

250.215,00

03

CA-4-1.00

Almoxarife

257.207,00

02

CA-4-2.00

Assistente Administrativo

257.207,00

120

CA-2-1.00

Oficial Administrativo

378.491,00

30

 

 

B)    CARREIRA TÉCNICA FINANCEIRA – CÓDIGO: TF

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

TF-3-1.00

Agente Fiscal

317.849,00

30

TF-3-1.00

Técnico em Contabilidade

378.491,00

10

TF-2-2.00

Técnico em Programação Financeira

378.491,00

02

TF-2-3.00

Fiscal de Rendas

378.491,00

35

TF-2-4.00

Mecanógrafo Contábil

378.491,00

02

TF-2-5.00

Técnico em tributação

378.491,00

02

TF-2-6.00

Auditor

378.491,00

08

 

 

C)    CARREIRA AUXILIAR – CÓDIGO: CX

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

CX-6-1.00

Auxiliar Serviços Educacionais

247.561,00

10

CX-6-2.00

Auxiliar de Biblioteca

247.561,00

03

CX-6-1.00

Auxiliar de Serviços Sociais

247.561,00

03

 

 

D)   CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR — CÓDIGO: TA

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

TA-6.1.00

Cadastrador

247.561,00

10

TA-5.1.00

Analista de Cadastro

250.215,00

03

TA-5.2.00

Analista de Projetos

250.215,00

03

TA-4.1.00

Fiscal de Obras

257.207,00

50

TA-3.1.00

Projetista

317.849,00

02

TA-2.1.00

Desenhista

378.491,00

05

TA-3.2.00

Topógrafo

317.849,00

02

 

 

E)    CARREIRA DE SERVIÇOS URBANOS - CÓDIGO: CS

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

CS-6.1.00

Telefonista

247.561,00

04

CS-6.2.00

Motorista

247.561,00

01

CS-4.1.00

Fiscal de Postura

257.207,00

10

CS-3.1.00

Técnicos Serviços Urbanos

317.849,00

02

CS-3.2.00

Técnicos Agrícola

317.849,00

02

CS-3.3.00

Técnico de Meio Ambiente

317.849,00

02

 

 

T) CARREIRA TÉCNICO SUPERIOR - CÓDIGO: TS

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

TS-1.1.00

Administrador

582.472,00

05

TS-1.2.00

Advogado

582.472,00

10

TS-1.3.00

Agrônomo

582.472,00

03

TS-1.4.00

Arquiteto

582.472,00

01

 

 

GABINETE DO PREFEITO

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

TS-1.5.00

Assistente Social

582.472,00

08

TS-1.6.00

Bibliotecário

582.472,00

12

TS-1.7.00

Economista

582.472,00

03

TS-1.8.00

Enfermeiro

582.472,00

01

TS-1.9.00

Engenheiro

582.472,00

10

TS-1.10.00

Contador

582.472,00

02

TS-1.11.00

Médico

582.472,00

08

TS-1.12.00

Médico Veterinário

582.472,00

01

TS-1.13.00

Auditor - A

582.472,00

02

 

 

 

Anexo II da LEI Nº. 1.930/1989

 

 

TABELA II

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

A

Braçal

300

Gari

200

Merendeira

40

Servente

700

B

Auxiliar Oficina Mecânica

05

Auxiliar Serviços Urbanos

60

Auxiliar Topografia

05

Auxiliar Biblioteca

02

Auxiliar Máquinas Pesadas

10

Auxiliar Serviços Médicos

52

Auxiliar Serviços Técnicos

130

Lavador Veículos

02

Auxiliar Serviço Educacional "A"

60

Coveiro

14

Guarda Municipal

80

Auxiliar Enfermagem

10

Secretário Ensino "A"

40

Aux.Coordenador Ensino

20

Auxiliar Serviços Gerais

50

Jardineiro

10

C

Bombeiro Hidráulico

06

Borracheiro

02

Calceteiro

47

Carpinteiro

10

Cavouqueiro

16

Pedreiro

41

Pintor

06

Aux. Serviços Educacionais "B"

50

Secretário Ensino "B"

05

D

Fiscal Transporte Coletivos

06

Lanterneiro

01

Mecânico Lubrificador

02

Mecânico Moleiro

01

Pintor Automóveis

01

Agente Serviços Gerais

60

Eletricista

01

Bibliotecário

03

Técnico Serviços Urbanos

02

E

Mecânico de Automóveis

05

Mecânico Maquinas Pesadas

05

Motorista

70

Professor "A"

350

Fiscal de Obras

73

Fiscal de Posturas

20

 


 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

F

Inspetor Segurança Trabalho

02

Laboratorista

01

Topógrafo

03

Coordenador de Ensino

17

Operador Agrícola

02

Operador Máquinas Pesadas

15

Motorista Carro Coletor

20

Professor "B"

100

G

Orientador Educacional

09

Supervisor Ensino

15

Professor "C"

120

Desenhista

08

Engenheiro

05

Médico

55

Odontólogo

04

Assistente Social

04

Enfermeiro

02

Economista

02

Bioquímico

02

Agrônomo

02

Arquiteto

02

 

TABELA II

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

A

Braçal

300

Gari

200

Merendeira

40

Servente

600

B

Auxiliar Oficina Mecânica

05

Auxiliar Serviços Urbanos

60

Auxiliar Topografia

05

Auxiliar Biblioteca

02

Auxiliar Máquinas Pesadas

10

Auxiliar Serviços Médicos

52

Auxiliar Serviços Técnicos

130

Lavador Veículos

02

Auxiliar Serviço Educacional "A"

110

Coveiro

14

Guarda Municipal

180

Auxiliar Enfermagem

10

Secretário Ensino "A"

90

Aux.Coordenador Ensino

20

Auxiliar Serviços Gerais

50

Jardineiro

10

C

Bombeiro Hidráulico

06

Borracheiro

02

Calceteiro

47

Carpinteiro

10

Cavouqueiro

16

Pedreiro

41

Pintor

06

Aux. Serviços Educacionais "B"

50

Secretário Ensino "B"

05

D

Fiscal Transporte Coletivos

08

Lanterneiro

01

Mecânico Lubrificador

02

Mecânico Moleiro

01

Pintor Automóveis

01

Agente Serviços Gerais

60

Eletricista

01

Bibliotecário

03

Técnico Serviços Urbanos

02

E

Mecânico de Automóveis

05

Mecânico Maquinas Pesadas

05

Motorista

70

Professor "A"

350

Fiscal de Obras

73

Fiscal de Posturas

20

 

(Redação dada pela Lei n° 2.094/1991)

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

F

Inspetor Segurança Trabalho

02

Laboratorista

01

Topógrafo

03

Coordenador de Ensino

17

Operador Agrícola

02

Operador Máquinas Pesadas

15

Motorista Carro Coletor

20

Professor "B"

100

G

Orientador Educacional

38

Supervisor Ensino

15

Professor "C"

120

Desenhista

08

Engenheiro

05

Médico

55

Odontólogo

04

Assistente Social

04

Enfermeiro

02

Economista

02

Bioquímico

02

Agrônomo

02

Arquiteto

02