LEI Nº 1.932, DE 18 DE JULHO DE 1989

 

REVOGA A LEI Nº 700/76 E TORNA INSUBSISTENTES OS SEUS EFEITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inteiro teor da Lei nº 700, de 17 de setembro de 1976, tornando-se insubsistentes os seus particulares e inconstitucionais efeitos.

 

Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de julho de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de julho de 1989.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.