LEI Nº 1.934, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma linha de ônibus, denominada Circular, com inicio no Bairro Graúna, passando por Santana, Tucum, Itacibá, Oriente, Itanguá, Nova Brasília, BR 101 (Contorno), passando por dentro de Vila Capixaba, alcançando Campo Grande, com retorno pelo mesmo trajeto.

 

Art. 2º A concessão para exploração da nova linha de ônibus de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser concretizado num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei 999 de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de setembro de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1989.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.