LEI Nº 1.935, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada urna linha de ônibus, denominada Circular com
início
Art. 2º A concessão
para exploração da nova linha de ônibus de que trata o artigo anterior dar-se-á
mediante o processo de concorrência pública e por ato do Poder Executivo a ser
concretizado num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta
Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei nº 999/80, de 11 de setembro de 1980.
Art. 3º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de setembro de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1989.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.