LEI Nº 1.956, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CRIA A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO URBANA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO URBANA - S.M.O.4

 

Art. 1º Fica criada a Diviso de Manutenção Urbana da Prefeitura Municipal de Cariacica-S.M.O.4, órgão de segundo grau divisional, vinculada Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 1º Compete à Divisão de Manutenção Urbana, as seguintes atividades:

 

I - Fabricar manilhas de cimento, blocos de cimento, emios fios, mourões, placas para vedação e demais artefatos de concreto;

 

II - Fabricar mesas, portes, carteiras, portas, esquadrias, urnas funerárias e demais artefatos de madeira;

 

III - Fabricar portes, grades e demais peças e equipamentos metálicos;

 

IV - Promover distribuição do material, zelando por sua conservação enquanto estiver sob sua guarda;

 

V - Zelar pelas máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade procedendo a sua adequada manutenção;

 

§ 2º Compõe-se a Divisão de Manutenção Urbana-SMO-4 das seguintes seções de terceiro grau divisional:

 

I - Seção de artefatos de concreto SMO-4.1.

 

II - seção de artefatos de madeira SMO-4.2.

 

III - Seção de artefatos metálicos SMO-4.3.

 

DA SEÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO -SMO-4.1.

 

Art. 2º Compete à Seção de artefatos de concretos SMO - 4.1. executar as seguintes atividades:

 

I - produzir tubos de concreto, vibrado, blocos de Alvenaria, mourões, meios-fios, perfis, placas pré-moldadas, material de pavimentação e correlatos;

 

II - controlar prazos de início e término dos materiais produzidos, elaborar planilha de custo financeiro e emitir nota de entrada e saída de material.

 

III - controlar freqüência dos servidores e dirigi-los na execução de suas atividades.

 

IV - executar atividades correlatas determinadas pelo diretor da SMO-4.

 

V - encaminhar ao órgão hierarquico mediatamente superior, relatório mensal do material produzido.

 

Parágrafo Único compõe-se a seção de artefatos de concreto - SMO - 4.1 da sub-seção de artefatos de concreto - SMO 4.1.1, órgão do quarto grau divisional, competindo-lhe auxiliar nas atividades de sua seção.

 

DA SEÇÃO DE ARTEFATOS E MADEIRA - SMO - 4.2.

 

Art. 3º Compete a Seção de artefatos de madeira - SMO - 4.2. a executar as seguintes atividades:

 

I - fabricar carteiras escolares, portas e esquadria; urnas funerárias, recuperar móveis de propriedade do município.

 

II - controlar prazos de início e término dos materiais produzidos, elaborar planilha de custo financeiro e emitir nota de entrada e saída de material.

 

III - controlar freqüência dos servidores e dirigi-los na execução de suas atividades.

 

IV - executar atividades correlatas determinadas pelo diretor da SMO - 4.

 

Parágrafo Único Compõe-se a Seção de artefatos de madeira SMO - 4.2. da Sub-seção de artefatos de madeira SMO - 4.2.1 do quarto grau divisional, competindo-lhe auxiliar nas atividades de sua Seção.

 

DA SEÇÃO DE ARTEFATOS METÁLICOS - SMO - 4.3.

 

Art. 4º Compete à Seção de Artefatos-metálicos-SMO-4.3. executar as seguintes atividades:

 

I - produzir grades, báscula, portões, estruturas de cadeiras e outros materiais metálicos e recuperá-los.

 

II - executar serviço de solda em geral.

 

III - controlar prazos de início e término dos materiais produzidos, elaborar planilha de custo financeiro e emitir nota de entrada e safa de material.

 

IV - controlar freqüência dos servidores e dirigi-los na execução de suas atividades.

 

V - executar atividades correlatas determinadas pelo diretor da SMO - 4.

 

Parágrafo Único Compõe-se a Seção de artefatos metálicos –SMO-4.3 da Sub-seção de artefatos metálicos SMO-4.3.1. órgão de quarto grau divisional competindo-lhe auxiliar nas atividades de sua seção.

 

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, que integrarão a estrutura organizacional da Prefeitura, para atender as necessidades dos órgãos criados por esta Lei:

 

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CC.2

 

CC.3

 

CC.3

 

CC.4

Diretor de Divisão

 

Assessor Técnico

 

Chefe de Seção

 

Sub-chefe de Seção

01

 

03

 

03

 

03

 

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 1º de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de dezembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.