LEI Nº 1.958, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Linha de Ônibus, denominada CIRCULAR, com início em CAJUEIR0, passando por NOVA ROSA DA PENHA, ITACIBÁ e alcançando CAMPO GRANDE, com retorno pelo mesmo trajeto.

 

Art. 2º A concessão para exploração da nova Linha de Ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser concretizado num prazo de 120 (cento e vinte ) dias a contar da entrada desta Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei nº 999/80.

 

Cariacica (ES), 07 de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de dezembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.