REVOGADA PELA LEI Nº 2726/1993

 

LEI Nº. 1960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 165, DA LEI Nº 1.486/83, DE 26 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º. O artigo 165, da Lei nº 1.486/83, de 26 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a)      Atendimento Residencial Grupo "B" (Beira Tensão)

 

Até 30 kwh   1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 31 a 100 kwh      2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 101 a 200 kwh    3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Acima de 200 kwh    5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial Grupo “B” (Baixa Tensão).

 

Até 30 kwh   5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 31 a 100 kwh      6,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 101 a 200 kwh    9,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Acima de 200 kwh    10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

 

c) Atendimento Residencial – Grupo "A" (Alta Tensão).

 

Até 1.000 kwh         24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 1.000 a 5.000 kwh        49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Acima de 5.000 kwh 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

 

d) Atendimento Comercial – Grupo "A" (Alta Tensão).

 

Até 1.000 kwh         74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

De 1.000 a 5.000 kwh        99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Acima de 5.000 kwh 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Art. 2º. A tarifa de fornecimento de Iluminação pública, expressa em Mwh, citada no artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de dezembro de 1989.

 

SOLY VALADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.