LEI Nº 197, DE 24 DE MARÇO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XVII, da Lei nº 65 de 30/12/1947 (Organização Municipal), e no uso das suas atribuições constitucionais,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a Caixa Beneficente “Elisa Fontes”, do Hospital Colônia de Itanhenga, sediada neste Município, auxílio este, que se destinará a compra de sabonetes, pastas de dentes, etc. para aqueles enfermos que não dispõem de recursos para tal.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito para a execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 7/3/59

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

ANTONIO NEVES

Vice-Presidente

 

JOSÉ CORADINI

Secretário da Mesa

 

Registre-se e Publique-se.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de março de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário­­­­­­­­­­­­­

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.