ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº
999/80, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.980.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O “caput” e
os itens 1, 2 e 3 do art. 74 da Lei 999/80 de
11 de setembro de 1.980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. Os profissionais autônomos terão seus
veículos emplacados ou reemplacados, desde que:
1. Os veículos já
emplacados serão vistoriados semestralmente, de forma a garantir as condições
de segurança e conforto dos usuários;
2. Os veículos dos novos
permissionários, tenham no máximo (5) cinco anos de fabricação sujeitos ao item
anterior;
3. Apresentem os veículos
à Divisão de Transportes Coletivos, a quem compete vistoriar e autorizar o
emplacamento, e atendam as exigências desta Lei no que se refere aos veículos
de sua propriedade”.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de junho de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12
de junho de 1990.
TEREZA
CRISTINA BARACHO VIEIRA
p/ Secretária Municipal de
Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.