LEI Nº 2.005, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a preservação e intocabilidade da paisagem natural de DUAS BOCAS, onde se situa a Estação de Abastecimento e Captação D’água mantida pela CESAN e na amplitude alcançada pelos seguintes pequenos cursos d’Água: PAU AMARELO, NHAUAÇU, PANELAS, ANDORINHAS, MANTEIGA e FREIO DO BURRO.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 03 de julho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de julho de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.