REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 485/1990

 

LEI Nº 2.009, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de Cr$ 22.910.462,00 (vinte e dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), a saber:

 

0010-01010012.001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil                         Cr$ 19.995.673,00

0010-01010012.001 - 3.1.2.0 - Mat. de Consumo                   Cr$ 250.000,00

0010-01010012.001 - 3.1.3.1 - Rem. Ser. Pessoal                  Cr$ 50.000,00

0010-01010012.001 - 3.1.3.2 - Out. Ser. Encarg.                   Cr$ 2.100,000,00

0010-01010012.001 - 3.2.5.2 - Pensionistas                          Cr$ 514.309,00

0010-01010012.001 - 3.2.5.3 – Salário-Família                       Cr$ 480,00

 

TOTAL                                                                                               Cr$ 22.910.462,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Artigo 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a julho do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de agosto de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.