LEI Nº 2.015, DE 29 DE AGOSTO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida às pessoas portadoras de deficiência a gratuidade dos transportes coletivos.

 

Parágrafo Único – Para asseguração do benefício de que trata este artigo, os interessados deverão cadastrar-se na Divisão de Transportes Coletivos, junto à Prefeitura local.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.