LEI Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, abrir crédito adicional em favor da verba 40.8.82.1.

 

Art. 2º A verba a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento de despesa com serviço de estradas e pontes.

 

Art. 3º Com o recurso resultante da receita do Fundo Rodoviário – Combustíveis e Lubrificantes, que é de Cr$ 13.409,80, fica suplementada a verba a que se refere o art. 1º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 27 de dezembro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.