LEI Nº 2.023, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.930/89, DE 18 DE JULHO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. A cota do Salário Família concernente ao servidor estatutário desta Prefeitura Municipal, fica elevado ao valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no País, nos moldes do trabalhador celetista.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de outubro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04/10/1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.