LEI Nº 2.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criada a linha de ônibus da espécie “CIRCULAR” com pontos extremos em Duas Bocas (José Ribeiro) e Campo Grande na Prefeitura Municipal - compreendido como itinerário: Partida de Duas Bocas (José Ribeiro), passando por Maricará, Cariacica (Sede), Porto de Cariacica, Bubu, Campo Verde, Motel Milla, seguindo pela BR-101 (Contorno) contornando pelo CEASA, entrando em Campo Grande pela Av. Expedito Garcia - indo até a Prefeitura Municipal, ponto final, fazendo o retorno pelo mesmo itinerário inversamente.

 

Art. 2º. A permissão para exploração da linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de concorrência pública e por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser concretizado num prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei, observando-se o art. 6º e anexos da Lei nº 999, de 11de setembro de 1980.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de outubro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de outubro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.