LEI Nº 2.031, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHA MUNICIPAL DE ÔNIBUS: BAIRRO APARECIDA ATÉ CAMPO GRANDE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criada a linha municipal de ônibus, de característica “circular”, tendo como pontos extremos o Bairro de Aparecida (Porto de Santana) e o Bairro de Campo Grande. O itinerário desta linha municipal compreenderá os seguintes Bairros: Ponto de partida em Bairro Aparecida passando em Retiro Saudoso, seguindo para Porto Novo e Porto de Santana, entrando na Rodovia José Sette e passando pela Pracinha de Itacibá, dobrando a esquerda do terminal de ônibus da Transcol em Itacibá, rumo aos Bairros Expedito, na Rua Venceslau Brás, e Itaquari passando por Sotema, daí, atravessar a BR-262 sentido Jardim América pela Av. Espírito Santo, voltando à BR-262 passando pelo semáforo de Jardim América e chegando assim em Campo Grande. Para o retorno mantém-se itinerário inverso.

 

Art. 2º. A concessão para exploração da linha municipal de ônibus a que se refere o artigo dar-se-á através de um processo da concorrência pública, bem como por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser realizado num prazo de até 120 - (cento e vinte) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Lei, observado o art. 6º e anexos da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de novembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.