LEI Nº 2.032, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VISTA MAR
II.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos
efeitos legais, o MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VISTA MAR II, Sociedade
Civil, de Direito Privado sem fins lucrativos, com sede no Bairro Vista Mar II,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 01 de novembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de novembro de
1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.