LEI Nº 2.034, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

AUTORIZA A C0NTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, os Contratos de Trabalho celebrados com base na Lei 1.987/90, de 16 de maio de 1990.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 1º de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de novembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.