LEI Nº 204, DE 13 DE AGOSTO DE 1959

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA EM NOME DE MOZART MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa, inscrita em nome de Mozart Martins no montante de Cr$ 207,90 (duzentos e sete cruzeiros e noventa centavos) e provenientes de imposto predial indevidamente lançado, segundo consta do Processo 4.734, de 15 de maio de 1959.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá vigência a partir da data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de agosto de 1959

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.