LEI Nº 2.042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE, até o valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros), sendo CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a fundo perdido
e CR$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) a título de financiamento, nas
seguintes condições:
I) – amortização de 16 (dezesseis) parcelas
semestrais sucessivas, no prazo de 10 (dez) anos, sendo 02 (dois) de carência e
08 (oito) de amortização.
II) – juros de 1% (um por cento) ao ano durante o
período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante o prazo de
amortização, atualizado pelo equivalente ao Índice de variação do valor nominal
do BONUS DO TESOURO NACIONAL (BTN) ou outro índice oficial aplicável em
substituição ao BTN.
Parágrafo
Único – VETADO
Art. 2º Em garantia ao financiamento a que se refere o art.
1º e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo, poder a o
Município oferecer parcelas das contas do Imposto de Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), ou outros tributos e/ou transferências correntes ou de
capital que, na vigência do empréstimo, venham substituí-las ou
complementá-las, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e
liquidação de seus acessórios, em ontantes atuais suficientes.
Art. 3º Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais,
durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento
autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias ás amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 20 de novembro de 1990.
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de novembro de
1990.
MARCOS ITIBERÊ RODRIGUES DE CASTRO CAIADO
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
RAZÕES DE VETO
Senhor Presidente,
Cumpre-me informar a Vossa Excelência e a essa
Egrégia Casa de Leis, que resolvi vetar o parágrafo único do art., 1º da Lei nº
2.042/90, de 20 de novembro de 1990, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
assinar contrato com a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a título de fundo perdido e
financiamento, por não atender o interesse público municipal, pelos seguintes
motivos:
1- A Prefeitura
Municipal de Cariacica está obtendo por comodato, da União Federal, através da
Ministra da Ação Social, Margarida Procópio, uma máquina similar “Drag-Line”,
do extinto DNOS.
2- A
inconstitucionalidade e ilegalidade do referido parágrafo ora vetado está em
determinar a marca da máquina a ser adquirida (POCLAIN), o que se constitui num
empecilho ao processo licitatória na forma legal.
Submeto, pois estas razões do Veto à apreciação de
V.Exa. e nobres vereadores, certo de que a manutenção do mesmo, atenderá o
interesse da administração pública municipal.
Atenciosamente,
VASCO ALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal