LEI Nº 2.058, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos dos §§ 8º e 10º, do art. 57, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, as seguintes disposições vetadas pelo Prefeito Municipal, no Projeto que se transformou na Lei nº 2.058, de 05 de dezembro de 1990:

 

Art. 1º......................................................................

(Sancionado)

 

 

Art. 2º......................................................................

(Sancionado)

 

 

1 – RECEITAS CORRENTES............................................

(Sancionado)

1.1...........................................................................

(Sancionado)

1.2...........................................................................

(Sancionado)

1.3...........................................................................

(Sancionado)

1.4...........................................................................

(Sancionado)

1.5...........................................................................

(Sancionado)

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL.............................................

(Sancionado)

2.1...........................................................................

(Sancionado)

2.2...........................................................................

(Sancionado)

2.3...........................................................................

(Sancionado)

TOTAL DA RECEITA......................................................

(Sancionado)

 

 

Art. 3º......................................................................

(Sancionado)

 

 

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa.......................................................Cr$

1.706.000.000,00

02............................................................................

(Sancionado)

03............................................................................

(Sancionado)

04............................................................................

(Sancionado)

08............................................................................

(Sancionado)

10............................................................................

(Sancionado)

13............................................................................

(Sancionado)

15............................................................................

(Sancionado)

16............................................................................

(Sancionado)

TOTA.........................................................................

13.000.000.000,00

 

 

2 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

0010 – Câmara Municipal..........................................Cr$

1.706.000.000,00

0100.........................................................................

(Sancionado)

0200.........................................................................

(Sancionado)

0300.........................................................................

(Sancionado)

0400.........................................................................

(Sancionado)

0500.........................................................................

(Sancionado)

0600.........................................................................

(Sancionado)

0700.........................................................................

(Sancionado)

0800.........................................................................

(Sancionado)

0900.........................................................................

(Sancionado)

1000.........................................................................

(Sancionado)

2000.........................................................................

(Sancionado)

3000.........................................................................

(Sancionado)

4000.........................................................................

(Sancionado)

5000.........................................................................

(Sancionado)

TOTAL...................................................................Cr$

13.000.000.000,00

 

 

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1990.

 

EDSON ALCANTRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.